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Resseguro se torna peça estratégica para proteger o agro diante dos riscos climáticos e da pressão sobre o crédito rural

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O aumento dos eventos climáticos extremos está transformando a gestão de riscos em uma das principais preocupações do agronegócio brasileiro. Secas prolongadas, chuvas excessivas, ondas de calor, granizo e outras ocorrências climáticas severas vêm impactando diretamente a produtividade no campo, pressionando o acesso ao crédito e elevando os desafios financeiros de produtores rurais em todo o país.

Nesse contexto, o seguro rural se consolidou como uma ferramenta essencial para proteger a atividade agropecuária. No entanto, por trás desse mecanismo existe uma estrutura fundamental para garantir sua viabilidade: o resseguro.

Responsável por compartilhar e diluir riscos de grande escala, o resseguro tem assumido papel cada vez mais estratégico para a sustentabilidade do sistema de seguros agrícolas no Brasil. Sua atuação permite que seguradoras mantenham capacidade financeira para indenizar produtores mesmo diante de perdas expressivas provocadas por eventos climáticos de grande magnitude.

Resseguro garante estabilidade ao mercado de seguros rurais

Na prática, o resseguro funciona como uma proteção para as próprias seguradoras. Ao absorver parte dos riscos assumidos pelas companhias de seguros, o mecanismo fortalece a capacidade de pagamento de indenizações e reduz impactos financeiros causados por sinistros concentrados em determinadas regiões ou culturas.

Esse suporte é considerado fundamental para assegurar a continuidade das operações do mercado segurador, especialmente em um cenário de crescente instabilidade climática.

Além de beneficiar diretamente os produtores rurais, o sistema contribui para a estabilidade de toda a cadeia de financiamento do agronegócio, reduzindo incertezas para instituições financeiras, investidores e demais agentes envolvidos no setor.

Avanço do crédito privado aumenta demanda por mecanismos de proteção

A importância do resseguro também cresce à medida que o crédito privado amplia sua participação no financiamento da produção agropecuária brasileira.

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Com a redução proporcional dos recursos subsidiados e a expansão de instrumentos privados de financiamento, aumenta a necessidade de mecanismos capazes de mitigar riscos e oferecer maior previsibilidade aos investidores.

Nesse ambiente, o seguro rural passou a ser visto como uma importante ferramenta de proteção patrimonial, enquanto o resseguro atua como o principal suporte financeiro que garante a existência dessas coberturas em larga escala.

Segundo Rafaela Barreda, presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), a complexidade dos riscos enfrentados atualmente pelo setor exige estruturas cada vez mais robustas de proteção.

“O agronegócio brasileiro opera hoje em um ambiente de risco muito mais complexo do que há alguns anos. Eventos climáticos extremos deixaram de ser exceção e passaram a impactar diretamente produtividade, crédito e previsibilidade financeira no campo. Nesse contexto, o resseguro tem um papel estratégico porque é ele que garante capacidade ao sistema segurador para absorver perdas de grande escala e manter o seguro rural funcionando”, destaca.

Perdas climáticas superam R$ 110 bilhões por ano no Brasil

Os números evidenciam a dimensão do desafio. Levantamento do Centro Internacional Celso Furtado (CICEF) aponta que secas e chuvas extremas geram prejuízos econômicos estimados em aproximadamente R$ 110 bilhões por ano ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Ao mesmo tempo, a cobertura do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) segue limitada. Em 2025, a área atendida pelo programa representou pouco mais de 3% da área agrícola nacional, reforçando a necessidade de ampliar instrumentos privados de proteção e fortalecer a participação do resseguro no setor.

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Gestão de riscos passa a ser estratégica para o agronegócio

Especialistas alertam que os impactos das quebras de safra vão muito além das propriedades rurais. Perdas significativas afetam a renda dos produtores, comprometem a capacidade de pagamento, elevam a necessidade de renegociação de dívidas e influenciam diretamente os preços dos alimentos, as exportações e a arrecadação pública.

Diante desse cenário, a gestão de riscos deixou de ser apenas uma questão operacional para se tornar um fator estratégico para a estabilidade econômica do agronegócio brasileiro.

A crescente exposição climática também vem impulsionando mudanças na atuação de seguradoras e resseguradoras. Empresas do setor têm investido em modelos mais sofisticados de análise atuarial, monitoramento climático, inteligência territorial e uso de tecnologias para aprimorar a avaliação de riscos e a precificação das apólices.

Competitividade global depende de sistemas de proteção eficientes

A discussão ganha ainda mais relevância em um momento de crescente preocupação mundial com segurança alimentar e mudanças climáticas.

Como um dos maiores fornecedores globais de alimentos, fibras e bioenergia, o Brasil depende de mecanismos capazes de garantir previsibilidade e estabilidade à produção agropecuária. Nesse contexto, o fortalecimento do seguro rural e do resseguro passa a ser também uma questão de competitividade internacional.

Mais do que uma ferramenta técnica do mercado segurador, o resseguro vem se consolidando como um dos pilares que sustentam a resiliência do agronegócio brasileiro. Em um ambiente marcado por maior volatilidade climática, pressão sobre custos e desafios de financiamento, sua atuação se torna cada vez mais decisiva para garantir a continuidade da produção e a segurança econômica do campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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