POLÍTICA NACIONAL
Senado celebra 50 anos do Teste do Pezinho e defende diagnóstico precoce
POLÍTICA NACIONAL
O diagnóstico precoce de doenças raras e genéticas, capaz de evitar sequelas graves e transformar a vida de crianças e famílias, foi apontado como um dos principais legados dos 50 anos do Teste do Pezinho durante homenagem no Senado nesta terça (2).
A triagem neonatal, mais conhecida como Teste do Pezinho, é um exame simples (uma “picada” feita com uma agulha bem fina para coletar gotas de sangue) em recém-nascidos para se detectar precocemente doenças raras e genéticas, permitindo o tratamento antes do surgimento de sequelas.
O teste é gratuito e obrigatório — e é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A sessão, que aconteceu no Plenário do Senado, atendeu a um requerimento (o RQS 342/2026) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que conduziu a sessão.
Instituto Jô Clemente
A homenagem também celebrou os 65 anos do Instituto Jô Clemente, entidade de referência na promoção de saúde, inclusão e garantia de direitos para pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e doenças raras.
Mara Gabrilli elogiou a trajetória do Instituto Jô Clemente e apontou a contribuição dessa entidade para a implantação do Teste do Pezinho no país. Segundo ela, a iniciativa ajudou a implementar uma das mais importantes políticas de prevenção da saúde pública brasileira.
— O teste pode salvar e transformar vidas. O diagnóstico precoce é uma das políticas de prevenção mais eficazes que existe e permite o acesso a tratamentos e intervenções no tempo certo — afirmou ela.
A senadora também lembrou que o Instituto Jô Clemente introduziu no país, em 1976, a técnica de diagnóstico precoce da fenilcetonúria por meio de amostras de sangue seco, marco que, segundo Mara, deu origem à expansão da triagem neonatal no Brasil.
O presidente voluntário do conselho de administração do instituto, Michel Brull, destacou que a homenagem reconhece uma trajetória de defesa da inclusão e da autonomia construída ao longo de décadas.
— A verdadeira inclusão acontece quando garantimos acesso à saúde, à educação, à comunicação, ao trabalho, à autonomia e à participação plena na sociedade — disse ele.
Já a superintendente-geral do instituto, Daniela Mendes, ressaltou que o exame representa, para muitas crianças, a oportunidade de receber tratamento antes do surgimento de sequelas.
— Quando falamos do Teste do Pezinho, falamos em tempo. E, para muitas doenças raras e condições graves, tempo é vida — declarou ela.
Crianças indígenas
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) salientou a importância da triagem neonatal para a proteção de crianças indígenas em situação de vulnerabilidade.
— O Teste do Pezinho ajudou a salvar muitas crianças indígenas no Brasil. É uma ferramenta importante no enfrentamento dessa realidade — enfatizou ela.
Ampliação da cobertura
Diversos participantes da sessão destacaram a importância da Lei 14.154, de 2021, que determinou o aumento gradual — em etapas — do número de doenças a serem rastreadas pelo Teste do Pezinho: das 6 originais em 2021 para cerca de 50.
Daniela Mendes, do Instituto Jô Clemente, defendeu mais rapidez na implementação das novas etapas.
— A melhor forma de homenagear os 50 anos do Teste do Pezinho é garantir que ele realmente avance e que aquilo que já está previsto em lei se torne realidade para todos os bebês brasileiros — argumentou ela.
A cobertura não é uniforme no país: a quantidade de doenças detectadas pelo teste varia conforme o estado (o governo de Minas Gerais, por exemplo, informa que o Teste do Pezinho nesse estado abrange 60 doenças).
Representante do Ministério da Saúde, Natan Monsores de Sá reconheceu que há desafios tecnológicos e estruturais para a ampliação da triagem neonatal, mas frisou que o governo federal possui um planejamento para efetivar o aumento. Natan é o coordenador-geral de doenças raras desse ministério.
— Temos avançado em um cronograma para que, nos próximos anos, possamos ofertar para toda a população brasileira a triagem neonatal e ampliar ainda mais essa cobertura — reiterou ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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