POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/22, que cria restrições para empresas cujos sócios ou dirigentes tenham sido condenados por condutas que ofendam, prejudiquem ou reduzam direitos de empregados, prestadores de serviço ou parceiros em razão da liberdade de consciência, opinião política ou atuação sindical.
A proposta altera a legislação sobre licitações e contratos administrativos e prevê, por cinco anos:
- restrições em contratos e licitações; e
- qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos do orçamento público.
Parece favorável
A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. Em seu parecer, a relatora incluiu dispositivo para exigir condenação prévia, na esfera civil ou penal, antes da aplicação das restrições.
Segundo Ana Pimentel, a emenda busca dar mais segurança jurídica à aplicação da medida, já que a redação original exigia que agentes públicos fizessem julgamento subjetivo sobre condutas de sócios e dirigentes.
De acordo com os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares, a ideia é coibir o assédio moral no ambiente de trabalho, em defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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