POLÍTICA NACIONAL
Davi rebate acusação e vai agir para esclarecer denúncia
POLÍTICA NACIONAL
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça-feira (16) que nunca recebeu qualquer quantia em contas no Brasil ou no exterior. Ele disse que a recente matéria da revista Veja ligando-o ao caso Master é falsa e foi inventada com o intuito de prejudicá-lo. Ele acrescentou que não aceitará intimidação, ameaça ou chantagem. Os senadores presentes no Plenário prestaram solidariedade ao presidente da Casa e também rechaçaram as acusações, que já haviam sido refutadas por Davi em nota oficial.
— Eu repudio, com toda a firmeza e com toda a indignação, o conteúdo dessa matéria. Jamais recebi aqueles valores, ou outros quaisquer, no Brasil ou no exterior, por qualquer motivo que seja. São alegações inteiramente falsas, com a única e aparente intenção de arrastar para a lama o meu nome, a minha honra, a minha reputação. Vou repetir a Vossas Excelências: jamais recebi quaisquer valores em contas no Brasil ou no exterior. Isso, absolutamente, nunca aconteceu. Faço questão de afirmar isso para tranquilizar esta Casa, os senadores e as senadoras da República e a sociedade brasileira — afirmou Davi.
O presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional, disse que uma acusação tão grave contra um chefe de Poder não pode ser publicada sem provas ou evidências. Ele reafirmou que a acusação é falsa e que tomará todas as medidas para se defender, caso a denúncia realmente faça parte da segunda tentativa de colaboração premiada do ex-dono do Master, Daniel Vorcaro, que está preso.
— O mal já está feito. Nos resta agora investigar a fundo os fundamentos dessas alegações. Se elas, de fato, constarem do acordo de colaboração, se elas, de fato, partiram do colaborador e de sua defesa, tomaremos todas as medidas cabíveis para nos defendermos dessas acusações. Nessa hipótese, caberá a mim demonstrar a falsidade desta narrativa e compreender porque um fato inexistente foi levado às autoridades — disse.
Para Davi, a acusação sem provas é um fato ainda mais grave se não constar na tentativa de colaboração de Vorcaro.
— Se esse fato sequer constar de um acordo de colaboração, se não tiver sido dito pelo colaborador, por sua defesa ou pela autoridade responsável pela condução desse procedimento, então estaremos diante de uma situação muito mais grave. Porque não estaremos diante apenas de uma acusação falsa contra o Presidente do Senado Federal. Estaremos diante da invenção de um fato inexistente e da tentativa de atribuir esse fato a um procedimento oficial para lhe conferir aparência de verdade — alertou.
O senador questionou a quem pode interessar as calúnias contra o presidente do Congresso e pediu apuração rigorosa de todos os responsáveis pela mentira.
— Esse não foi um ataque dirigido apenas ao senador Davi Alcolumbre. Foi um ataque ao Senado, ao Poder Legislativo e à sua autonomia. E faço aqui um apelo aos senadores e às senadoras desta Casa: não podemos permitir que isso se torne uma prática normal no nosso país. Não podemos admitir que autoridades públicas, instituições ou qualquer cidadão sejam desmoralizados com base em fatos inventados e acusações absolutamente sem nenhuma prova. Esse ataque pessoal e institucional será defendido com as armas da lei, da justiça e da verdade. Da cadeira da Presidência do Congresso Nacional, eu reafirmo a Vossas Excelências: não serei intimidado, não serei ameaçado, não serei constrangido, nem serei chantageado — afirmou.
Davi também disse ao Plenário que continuará exercendo suas funções com “absoluta independência, firmeza e coragem” e que fará de tudo para que a verdade dos fatos venha à tona.
— Quem inventou esse fato será identificado. Quem inventou a existência de uma acusação que não consta de qualquer acordo de colaboração ou procedimento oficial também será identificado. Aqueles que promoveram essas calúnias serão responsabilizados e serão punidos. O Brasil conhecerá o nome de quem tentou me envolver em um crime do qual sou absolutamente, repito, absolutamente inocente — garantiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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