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Tráfego de veículos pesados cai 4,1% em São Paulo em maio e pressiona fluxo nas rodovias, aponta Veloe/Fipe

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O fluxo de veículos nas rodovias do estado de São Paulo registrou queda de 0,9% entre abril e maio de 2026, já com ajuste sazonal, segundo dados do Monitor de Tráfego nas Rodovias, levantamento realizado pela Veloe em parceria com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O resultado foi impactado principalmente pela retração no transporte de cargas, com recuo de 4,1% no tráfego de veículos pesados, segmento diretamente ligado à atividade logística e ao desempenho da economia. O fluxo de veículos leves também apresentou queda, porém mais moderada, de 0,8%.

Transporte de cargas puxa queda no tráfego rodoviário

A redução no fluxo de veículos pesados acende um sinal de atenção para o setor logístico, já que esse segmento é considerado um dos principais indicadores da movimentação econômica no estado mais industrializado do país.

Apesar da queda no mês de maio, o levantamento indica que o comportamento do tráfego ainda não representa uma reversão de tendência, mas sim uma acomodação pontual após períodos de maior intensidade no transporte rodoviário.

Tráfego segue em alta no acumulado de 2026

Na comparação com maio de 2025, o fluxo total de veículos nas rodovias paulistas cresceu 4,7%, com avanço de 5,3% entre os veículos leves e de 1,2% entre os pesados.

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No acumulado de janeiro a maio de 2026, o tráfego nas estradas do estado registra alta de 5,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os veículos leves avançaram 5,6%, enquanto os pesados cresceram 4,4%.

Os dados reforçam que, apesar da volatilidade mensal, a circulação nas rodovias paulistas permanece em trajetória positiva ao longo do ano.

Frota em expansão reforça demanda por mobilidade

Segundo a Veloe, São Paulo concentra mais de um quarto da frota nacional e segue registrando crescimento no número de veículos em circulação.

De acordo com Alexandre Fontes, superintendente de Negócios B2C da empresa, o avanço do tráfego acumulado indica manutenção da demanda por deslocamentos, tanto para atividades econômicas quanto para mobilidade da população.

O crescimento da frota ajuda a sustentar o volume de circulação nas rodovias, mesmo em períodos de menor atividade no transporte de cargas.

Tendência de longo prazo segue positiva

Na análise dos últimos 12 meses encerrados em maio, o fluxo total nas rodovias paulistas cresceu 3,8% em relação aos 12 meses anteriores. O desempenho foi semelhante entre categorias: veículos leves avançaram 3,8%, enquanto os pesados tiveram alta de 3,6%.

O dado reforça a percepção de estabilidade com viés de crescimento gradual no uso da malha rodoviária do estado, mesmo diante de oscilações mensais.

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Frota paulista ultrapassa 35 milhões de veículos

Dados mais recentes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mostram que a frota de veículos em São Paulo alcançou 35,6 milhões de unidades em abril de 2026, o equivalente a 27,3% de toda a frota nacional.

O número representa crescimento de 2,9% em relação ao mesmo período de 2025.

Os automóveis seguem predominando na composição da frota, com 58,6% do total, seguidos por motocicletas (17%), caminhonetes (6,5%) e camionetas (5,2%).

Idade média elevada da frota chama atenção

Outro ponto destacado pelo levantamento é a idade média dos veículos em circulação no estado, que chegou a 18,5 anos.

Mais de um terço da frota paulista (37,6%) é composto por veículos com mais de 20 anos de fabricação, evidenciando a presença significativa de modelos antigos em circulação.

Cenário combina desaceleração pontual e crescimento estrutural

Apesar da queda registrada em maio, especialmente no transporte de cargas, os indicadores mostram que o tráfego nas rodovias paulistas segue sustentado por uma tendência de crescimento no médio e longo prazo.

O comportamento reflete a combinação entre atividade econômica, expansão da frota e demanda contínua por mobilidade no estado de São Paulo, o principal hub logístico e industrial do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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