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Romarias de Juazeiro do Norte integram Calendário Turístico Oficial do Brasil

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As datas das romarias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará, passam agora a fazer parte do Calendário Turístico Oficial do Brasil. Foi publicada na segunda-feira (29) a Lei 15.443, que oficializa dez celebrações religiosas promovidas no município ao longo do ano.

A lista inclui as seguintes celebrações:

  • Morte da beata Maria de Araújo, 17 de janeiro;
  • São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro;
  • Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
  • Nascimento do Padre Cícero, 24 de março;
  • Morte do Padre Cícero, 20 de julho; 
  • Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro;
  • São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro;
  • Finados, de 29 de outubro a 2 de novembro;
  • Ordenação do Padre Cícero, 30 de novembro; e
  • Ciclo natalino, de 23 de dezembro a 6 de janeiro.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.223/2023, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator no Senado foi Camilo Santana (PT-CE), que destacou que os eventos ocorrem ao longo do ano inteiro.

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— As romarias de Juazeiro do Norte são de extrema relevância para o turismo regional e nacional. A proposta reconhece o turismo religioso numa das regiões que mais recebem peregrinos em todo o país — afirmou o senador, durante aprovação do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em maio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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