POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova 40 concessões e renovações para emissoras de rádio
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (1), pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio localizadas em 13 estados. Os 40 pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação.
A maioria dos pedidos aprovados (32) é de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a promover a integração da comunidade e disseminar informações de interesse local. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Seis projetos aprovados tratam de outorga ou renovação de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). Nesses casos, a outorga ocorreu na modalidade de permissão, que exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização.
Os outros dois projetos (PDLs 463/2024 e 530/2024) referem-se a serviços de radiodifusão sonora em onda média (AM), posteriormente adaptados para frequência modulada (FM). Nesses casos, a outorga foi feita por concessão, modalidade que também exige licitação, mas tem prazo determinado e só pode ser extinta nas hipóteses previstas em lei.
A reunião desta quarta foi comandada pelo vice-presidente da comissão, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Os pedidos aprovados são:
Emissoras de rádio outorgadas |
||||
|
Solicitante |
Local |
Relator |
Modalidade |
Tipo |
|
Associação e Movimento Comunitário Cultural de Iracemápolis, |
Iracemápolis (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota, |
Cândido Mota (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Cultural de Três Fronteiras, |
Três Fronteiras (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária e Cultural Projeto Vida, |
Igaratinga (MG) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária de Santo Antônio do Monte, |
Santo Antônio do Monte (MG) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária Beneficente Cultural e Social Borboremense, |
Borborema (SP) |
Dr. Hiran |
Renovação |
Autorização |
|
Sociedade dos Ecologistas de Tambaú, |
Tambaú (SP) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense, |
Ibitinga (SP) |
Chico Rodrigues |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Novo Horizonte dos Moradores do Bairro Santa Cruz e Adjacências |
Palmas de Monte Alto (BA) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, |
Campo Novo do Parecis (MT) |
Chico Rodrigues |
Outorga |
Permissão |
|
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – Campus Januária, |
Januária (MG) |
Damares Alves |
Outorga |
Permissão |
|
Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá – Ceará, |
Pacujá (CE) |
Daniella Ribeiro |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária Esperança de Ruy Barbosa, |
Ruy Barbosa (BA) |
Daniella Ribeiro |
Renovação |
Autorização |
|
Conselho Comunitário do Arraial D’Ajuda,, |
Porto Seguro (BA) |
Daniella Ribeiro |
Renovação |
Autorização |
| Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São José de Mipibu, PDL 972/2021 |
São José de Mipibu (RN) |
Daniella Ribeiro |
Renovação |
Autorização |
| Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas, PDL 618/2024 |
Caldas Novas (GO) |
Efraim Filho |
Renovação |
Autorização |
| Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região, PDL 272/2025 |
Quixelô (CE) |
Efraim Filho |
Outorga |
Autorização |
| Associação Cultural Esportiva Rodolfense, PDL 136/2024 |
Rodolfo Fernandes (RN) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Autorização |
| Rádio Produção FM Ltda, PDL 598/2024 |
Palmitos (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
| Associação Alpestrense de Cultura e Comunicação Social, PDL 164/2024 |
Alpestre (RS) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Autorização |
|
Telecomunicações Campos Dourados Ltda., PDL 463/2024 |
Cascavel (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Concessão |
| Rádio Cruzeiro do Sul de Londrina Ltda., PDL 530/2024 |
Londrina (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Concessão |
| Safira Radiodifusão Ltda., PDL 580/2024 |
Mamborê (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
| Associação Comunitária Amigos de Guaíra, PDL 632/2024 |
Guaíra (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Autorização |
| Associação Comunitária Apuaê de Sananduva, PDL 477/2021 |
Sananduva (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Amigos Moradores do Bairro Centro – AMICENTRO, PDL 82/2024 |
Salto do Jacuí (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
| Fundação Unisc de Comunicações – FUNDAÇÃO Teleunisc, PDL 102/2024 |
Venâncio Aires (RS) |
Hamilton Mourão |
Outorga |
Permissão |
| Associação Comunitária de Radiodifusão Alternativa de Cocal, PDL 518/2024 |
Cocal (PI) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
| Associação Cultural São Paulo das Missões, PDL 531/2024 |
São Paulo das Missões (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
| Associação Cultural e Comunitária de Celso Ramos, PDL 278/2022 |
Celso Ramos (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Autorização |
| Associação Paroquial Senhor Bom Jesus de Amparo Social e Cristão, PDL 298/2022 |
Juti (MS) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Autorização |
| Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Juti – ACODECAJ, PDL 195/2022 |
Aracaju |
Laércio Oliveira |
Renovação |
Autorização |
| Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Nova Canaã do Norte, PDL 40/2024 |
Nova Canaã do Norte (MT) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Autorização |
| Associação dos Locutores de Candeias MG, PDL 176/2024 |
Candeias (MG) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
| Associação Comunitária Cultural Garças, PDL 450/2024 |
Alto Garças (MS) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Autorização |
| Rádio Comunitária Dorense, PDL 648/2024 |
Dores do Turvo (MG) |
Paulo Paim |
Outorga |
Autorização |
| Associação Beneficente de Ouricuri – A.B.O., PDL 689/2024 |
Ouricuri (PE) |
Paulo Paim |
Renovação |
Autorização |
| Universidade Estadual de Feira de Santana, PDL 311/2019 |
Feira de Santana (BA) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Permissão |
Associação e Movimento Comunitário Aliança, PDL 359/2021 |
Arcoverde (PE) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
| Associação Comunitária Surubinense de Radiodifusão, PDL 729/2021 |
Surubim (PE) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
Audiência Pública
Os senadores aprovaram também o REQ 51/2026 – CCT, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), para a realização de audiência pública externa em conjunto com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O debate, nesta sexta-feira (3), terá como tema os 50 anos da Ferrovia Vicente Vuolo, conhecida como Ferronorte, e será transmitido conjuntamente pela TV Senado e pela TV Assembleia.
Na justificativa do requerimento, Wellington afirmou que a implantação da Ferronorte promoveu uma redução estrutural dos custos logísticos, alterando de forma permanente a viabilidade econômica do agronegócio em Mato Grosso. O senador também defendeu o reconhecimento dos profissionais, gestores e lideranças que contribuíram para a implantação e o desenvolvimento da ferrovia.
O colegiado aprovou ainda o REQ 49/2026 – CCT, do senador Flávio Arns (PSB-PR), para a realização de audiência pública destinada a debater os impactos da crise climática sobre as populações urbanas mais vulneráveis e a proposta do Programa de Inteligência Térmica e Vigilância Ambiental em Periferias Brasileiras.
Segundo o senador, o programa foi desenvolvido pelo Laboratório de Geoprocessamento e Estudos Ambientais da Universidade Federal do Paraná, em parceria com o Ministério das Cidades e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A iniciativa estuda os impactos cumulativos das ondas de calor e da poluição em comunidades vulneráveis localizadas nas periferias e propõe a estruturação de um programa de inteligência térmica e vigilância ambiental como política pública voltada à justiça climática e à proteção de vidas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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