AGRONEGÓCIO
Julgamento no STF sobre cooperativas pode redefinir tributação e impactar o agronegócio brasileiro
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O julgamento do Tema 536 no Supremo Tribunal Federal (STF) vem sendo acompanhado com atenção pelo setor cooperativista e pode ter efeitos diretos sobre diferentes cadeias produtivas, incluindo o agronegócio. A discussão envolve a possibilidade de incidência de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados.
Embora o caso de origem esteja ligado ao setor de saúde, especialistas avaliam que a decisão poderá ultrapassar esse segmento e estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento das cooperativas no Brasil, com reflexos em áreas como transporte, assistência técnica, consultoria agronômica e serviços amplamente utilizados pelo setor agropecuário.
Debate no STF gira em torno do conceito de ato cooperativo
A principal controvérsia em análise no Supremo está na delimitação do chamado ato cooperativo e nos limites de atuação das cooperativas frente ao mercado.
Para o advogado e especialista tributário Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o ponto central do julgamento está em definir até que ponto a cooperativa atua como intermediadora de seus associados ou quando passa a exercer atividade econômica com maior autonomia.
“O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica o especialista.
A definição desse entendimento pode ser decisiva para o enquadramento tributário das operações realizadas por cooperativas em todo o país.
Relevância para o agronegócio e cadeias produtivas
O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado na Constituição Federal e desempenha papel estratégico em diversos setores da economia, especialmente no agronegócio. No campo, as cooperativas são fundamentais para conectar produtores rurais a serviços técnicos, logísticos, financeiros e comerciais, ampliando escala e competitividade.
Nesse contexto, qualquer mudança na interpretação sobre a tributação dessas entidades pode impactar diretamente o funcionamento de cadeias produtivas essenciais, desde a assistência técnica até a comercialização de insumos e produtos agropecuários.
Possíveis reflexos na reforma tributária
Além dos efeitos imediatos sobre PIS, Cofins e CSLL, especialistas avaliam que o julgamento pode influenciar futuras interpretações no âmbito da reforma tributária em andamento no Brasil.
Para Gustavo Venâncio, a definição do STF pode servir como referência para o novo sistema de tributação que será implementado gradualmente nos próximos anos.
“Mais do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.
Segurança jurídica preocupa setor cooperativista
O momento de transição do modelo tributário brasileiro amplia a preocupação com a segurança jurídica das operações realizadas por cooperativas. Produtores rurais, cooperados e empresas que dependem dessas estruturas acompanham o julgamento com atenção, diante do potencial impacto nas relações econômicas do setor.
O cooperativismo tem participação relevante no agronegócio brasileiro e é considerado peça-chave para o desenvolvimento de diversas regiões produtoras. Por isso, mudanças no entendimento tributário são vistas como sensíveis pelo mercado.
STF ainda não tem decisão final
Apesar da relevância do tema, o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 536, que segue sem definição definitiva. Mesmo assim, o caso já é considerado um dos mais importantes em discussão no tribunal quando o assunto é a tributação das cooperativas no Brasil e seus possíveis desdobramentos para a economia, especialmente para o agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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