POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA para considerar peso do veículo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26, que altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela proposta, o imposto passará a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o seu valor de mercado.
O texto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), também estabelece que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.
Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes.
Como é hoje
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Parecer favorável
O relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC. Ele explicou que a CCJ só analisou a constitucionalidade e a juridicidade da proposta.
O impacto da mudança na arrecadação tributária, ressaltou o relator, será discutido na comissão especial que será criada para discutir o mérito da proposta.
Segundo ele, essa comissão deverá analisar “a eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e a necessidade de regras de transição”.
Kim Kataguiri afirmou que existem alternativas para compensar uma eventual redução da carga tributária.
“Nós temos, para apresentar na comissão especial, mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país”, adiantou.
Crítica
O deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou a proposta. “O cara que tem um caminhão velho, pesado, vai pagar um imposto maior do que o cara que tem uma Ferrari construída com fibra de carbono, levíssima. Não podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços.”
Emenda
O parecer de Castro foi aprovado com uma emenda que excluiu um trecho da proposta.
Esse trecho estabelecia que a despesa total anual do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados e do DF não poderia ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.
Segundo Castro, essa regra fixava parâmetros financeiros “incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados”.
Publicidade
A proposta mantém um limite para gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios.
Essas despesas não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida.
Também fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal.
Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente.
Debate necessário
O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), defendeu o debate sobre o cálculo do IPVA.
“Para milhões de brasileiros, o veículo deixou de ser um bem de luxo há muito tempo. Para inúmeras famílias, representa instrumento de trabalho, fonte de renda, meio de transporte indispensável e condição para o exercício de atividades econômicas”, disse.
“Em um cenário de elevada carga tributária, é natural que o Parlamento seja chamado a discutir se determinados modelos de tributação continuam atendendo aos princípios da razoabilidade, da justiça fiscal e da capacidade contributiva”, resumiu.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doedelein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Canal nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais vai a Plenário
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais. A proposta segue, com urgência, para análise do Plenário.
O PL 5.539/2025, do ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de substitutivo. O texto amplia a proposta original, que previa a criação de um serviço de disque-denúncia, para estabelecer um canal nacional que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação que assegurem integridade, segurança e acessibilidade.
O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais terá como funções receber, registrar, organizar e encaminhar as denúncias aos órgãos e entidades competentes. Para o relator, a medida fortalece os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e pode aprimorar a atuação do poder público.
— A criação de canal nacional, acessível à população, tende a contribuir para a redução da subnotificação e para o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades competentes — disse Rogério.
Denúncias
O canal funcionará de modo contínuo e poderá receber denúncias por serviço telefônico gratuito, plataforma digital acessível inclusive por dispositivos móveis e outros meios definidos em regulamento. A proposta original já previa o recebimento por telefone, e-mail, carta e outros meios de comunicação, mas o substitutivo reorganiza o serviço em um canal nacional.
O canal também poderá prestar orientações gerais ao denunciante, quando cabível, e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos e abandono e sobre guarda responsável. O texto considera maus-tratos as condutas que imponham crueldade, provoquem sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar animal, incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado.
O abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém.
Proteção de dados
O substitutivo mantém a proteção ao denunciante prevista na proposta original e detalha o tratamento dos dados pessoais. O canal poderá receber denúncias anônimas e deverá adotar, quando cabível, mecanismos para preservar a integridade das informações recebidas.
O tratamento dos dados pessoais do denunciante ficará limitado ao necessário para receber, registrar, sistematizar e encaminhar a denúncia. A identidade do denunciante somente poderá ser revelada mediante consentimento expresso ou quando isso for indispensável ao cumprimento de obrigação legal, por decisão fundamentada da autoridade competente.
Integração
Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao canal por meio de instrumentos de cooperação voluntária. A integração dos sistemas dos entes federativos deverá observar parâmetros mínimos de uniformização e interoperabilidade definidos pela União em regulamento.
O texto também prevê articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas áreas de vigilância sanitária, proteção da biodiversidade e segurança alimentar. A proposta original autorizava o governo federal a celebrar convênios com os estados para apurar denúncias e encaminhá-las aos órgãos fiscalizadores competentes. O substitutivo substitui essa previsão por regras de cooperação federativa voluntária.
Relatórios
A União deverá consolidar os dados e as informações do canal em uma base estruturada e unificada. Relatórios periódicos deverão ser produzidos e amplamente divulgados, com o quantitativo e a classificação das denúncias recebidas, a distribuição territorial das ocorrências e o volume de encaminhamentos realizados.
O substitutivo também prevê a elaboração do Índice Nacional de Incidência de Maus-Tratos contra Animais, com base nos dados e informações consolidados. Os resultados divulgados deverão preservar o anonimato dos denunciantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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