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Governo do Acre regulamenta Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio

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O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28, o decreto que regulamenta a Lei nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A norma define as diretrizes e critérios para a concessão do auxílio financeiro destinado a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime.

De acordo com o decreto, a política será executada de forma intersetorial e articulada entre diferentes órgãos públicos, com ênfase na proteção integral e na prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes. O objetivo é garantir o amparo material, emocional e social dos órfãos de feminicídio, promovendo sua dignidade e desenvolvimento.

O auxílio financeiro, de caráter complementar, será concedido mediante requerimento voluntário do representante legal do órfão perante a Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos: ser menor de 18 anos, residir no Acre, comprovar vulnerabilidade socioeconômica e ter ficado órfão em decorrência de feminicídio.

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Sede da Secretaria de Estado da Mulher está localizada em Rio Branco. Foto: Pedro Devani/Secom

A regulamentação também prevê que a concessão do auxílio não se aplica aos casos em que a criança ou o adolescente seja adotado, uma vez que a adoção altera a condição civil de filiação.

Para garantir a efetividade da política, a Semulher poderá firmar parcerias e convênios com outras secretarias, órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil. A pasta também será responsável por editar normas complementares sobre os procedimentos de concessão, manutenção e pagamento do auxílio.

A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, destaca que a regulamentação representa um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas indiretas da violência de gênero.

“Este decreto é mais uma das medidas que o governo tem adotado para prover meios de amparar essas crianças e adolescentes que são vítimas indiretas do feminicídio. Quando esse crime ocorre, impacta toda uma estrutura familiar, toda a sociedade”, explica.

A secretária também ressalta que o Acre é um dos primeiros estados da Região Norte a regulamentar uma política específica voltada aos órfãos de feminicídio, o que demonstra a prioridade dada ao enfrentamento da violência contra a mulher e à proteção de suas consequências sociais.

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Fonte: Governo AC

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Vacina contra dengue aplicada em adolescentes de 10 a 14 anos não é a mesma que teve uso suspenso pelo Ministério da Saúde

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A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) esclarece que a vacina contra a dengue ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para adolescentes de 10 a 14 anos continua sendo aplicada normalmente em todo o estado. O imunizante não é o mesmo que teve sua utilização temporariamente suspensa pelo Ministério da Saúde nesta semana de forma preventiva.

A suspensão anunciada pelo governo federal refere-se exclusivamente à vacina Butantan-DV, desenvolvida pelo Instituto Butantan e utilizada em uma estratégia específica de vacinação voltada a trabalhadores da saúde em algumas localidades do país. No Acre, essa vacina também estava destinada apenas a esse público.

Qdenga, continua sendo disponibilizada nos postos de saúde do Acre e é completamente segura. Foto: reprodução

Já a vacina disponibilizada nas unidades de saúde para adolescentes de 10 a 14 anos é a Qdenga, produzida pelo laboratório Takeda, que segue recomendada pelo Ministério da Saúde e continua sendo ofertada normalmente.

A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Acre, Renata Quiles, reforça que a população pode manter a confiança na vacinação dos adolescentes.

“A vacina aplicada aos adolescentes no Acre é a Qdenga, do laboratório Takeda, e não possui qualquer relação com a suspensão anunciada pelo Ministério da Saúde. Não há registros de eventos adversos que justifiquem alterações na estratégia de vacinação desse público, por isso a recomendação é que pais e responsáveis mantenham a imunização dos adolescentes dentro dos prazos estabelecidos”, explica.

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Segundo a coordenadora, a vacinação continua sendo uma importante ferramenta para prevenir casos graves da doença, internações e complicações causadas pela dengue.

“É fundamental que a população busque informações em fontes oficiais e não deixe de vacinar seus filhos por causa de informações incompletas ou equivocadas. A vacina ofertada aos adolescentes permanece segura, eficaz e segue sendo recomendada pelas autoridades de saúde”, destaca.

Renata Quiles, coordenadora do Programa Nacional de Imunização no Acre. Foto: Ascom/Sesacre

A Sesacre reforça que todas as vacinas disponibilizadas pelo SUS passam por rigorosos processos de avaliação antes de serem aprovadas para uso na população. Além disso, permanecem sob monitoramento contínuo dos órgãos reguladores e das autoridades sanitárias, garantindo a segurança dos imunizantes utilizados no país.

A orientação é que pais e responsáveis procurem a unidade de saúde mais próxima para verificar a situação vacinal dos adolescentes de 10 a 14 anos e garantir a proteção contra a dengue.

Além da vacinação, a Secretaria de Saúde reforça a importância das medidas de prevenção contra o mosquito Aedes aegypti, como eliminar recipientes que acumulem água parada, manter caixas d’água fechadas e colaborar com o trabalho dos agentes de combate às endemias.

Fonte: Governo AC

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