AGRONEGÓCIO
Açúcar: oferta elevada, petróleo em queda e incertezas climáticas mantêm preços pressionados no Brasil e no exterior
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O mercado do açúcar opera sob forte volatilidade, com pressão simultânea de fatores internos e externos. A combinação entre oferta global relativamente confortável, queda do petróleo, retração da demanda e incertezas climáticas tem mantido os preços do açúcar cristal e do açúcar bruto em trajetória de baixa nas principais praças internacionais e no mercado brasileiro, segundo análises do setor.
Mercado internacional: petróleo em queda e expectativa de oferta elevada pressionam cotações
As bolsas internacionais de açúcar iniciaram a semana em baixa, refletindo o enfraquecimento do petróleo e a percepção de ampla oferta global.
Em Nova York, os contratos de açúcar bruto recuaram em todos os vencimentos, com destaque para julho/26 e outubro/26, que registraram perdas próximas de 2%, atingindo os menores níveis em cerca de dois meses. Em Londres, o açúcar branco também seguiu o movimento negativo, com quedas moderadas em todos os contratos.
A pressão externa foi intensificada pela melhora das condições logísticas globais e pela expectativa de maior disponibilidade de produto no mercado internacional. Além disso, a queda do petróleo reduz a competitividade relativa do etanol, influenciando diretamente o balanço entre açúcar e biocombustíveis.
Brasil: baixa liquidez e oferta suficiente mantêm açúcar cristal em queda
No mercado doméstico, as cotações do açúcar cristal branco seguem pressionadas no estado de São Paulo, conforme levantamento do CEPEA.
Mesmo com interrupções pontuais na moagem causadas por chuvas em regiões produtoras, a oferta de produto continua suficiente para atender a demanda, que segue retraída. Esse cenário mantém baixa liquidez e impede recuperação consistente dos preços.
Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam ainda que a produção de açúcar no Centro-Sul caiu cerca de 25% na segunda quinzena de maio frente ao mesmo período do ano anterior, refletindo menor moagem e maior direcionamento da cana para etanol.
Mercado interno: leve reação do açúcar e do etanol, mas tendência ainda é negativa
Apesar da pressão predominante, o indicador CEPEA/ESALQ apontou leve alta no açúcar cristal em São Paulo, sinalizando ajustes pontuais após quedas recentes. No acumulado do mês, porém, o saldo ainda é negativo.
O etanol hidratado também registrou avanço moderado no mercado paulista, refletindo melhora pontual na demanda e ajustes de curto prazo nas usinas.
Segundo análises de mercado, a queda do petróleo segue como fator-chave, ao reduzir a atratividade do etanol frente aos combustíveis fósseis, ao mesmo tempo em que influencia decisões de mix produtivo nas usinas.
A UNICA destaca que o aumento do direcionamento da cana para etanol tem ajudado a equilibrar parcialmente a pressão sobre o açúcar, embora o cenário ainda seja de elevada oferta.
Índia: risco climático e etanol podem reduzir exportações e sustentar preços globais
No cenário internacional, a Índia surge como fator-chave de suporte ao mercado global de açúcar. O país, um dos maiores produtores e exportadores mundiais, pode reduzir drasticamente sua participação no comércio internacional por pelo menos três safras.
O principal motivo é a combinação entre o fenômeno El Niño, que ameaça a regularidade das monções, e a expansão do uso da cana para produção de etanol. A menor disponibilidade de matéria-prima pode reduzir a oferta exportável e até obrigar o país a priorizar o mercado interno.
Esse movimento tende a retirar milhões de toneladas do comércio global, especialmente para regiões importadoras da Ásia, África e Oriente Médio, criando potencial sustentação para os preços internacionais no médio prazo.
Além disso, o avanço das políticas de biocombustíveis na Índia reforça a tendência de redirecionamento da cana para energia, em linha com estratégias também observadas no Brasil e na Tailândia.
Perspectivas: mercado dividido entre excesso de curto prazo e risco de aperto futuro
O mercado do açúcar permanece dividido entre fundamentos de curto e médio prazo. No curto prazo, a combinação de oferta elevada, baixa demanda e petróleo fraco mantém os preços pressionados.
Por outro lado, fatores climáticos como o El Niño e mudanças estruturais no uso da cana para etanol em grandes produtores, como Índia e Brasil, podem reduzir a oferta global nas próximas safras.
O resultado é um cenário de incerteza para o setor: enquanto o presente aponta para preços contidos, o futuro pode trazer maior volatilidade e possível aperto de oferta, dependendo da evolução climática e das políticas energéticas nos principais países produtores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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