AGRONEGÓCIO
Açúcar sobe no acumulado da semana, mas opera misto nas bolsas com clima na Índia e etanol no Brasil sustentando mercado
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O mercado internacional do açúcar iniciou esta quinta-feira (2) sem uma direção única nas principais bolsas de commodities. Após a expressiva alta registrada na sessão anterior, os contratos negociados em Nova Iorque passaram por um movimento de realização de lucros, enquanto o mercado de Londres manteve trajetória positiva, sustentado pelas preocupações com a oferta global.
Por volta das 8h40 (horário de Brasília), o contrato com vencimento em outubro, negociado na Bolsa de Nova Iorque (ICE Futures US), era cotado a 14,95 cents de dólar por libra-peso, com queda de quatro pontos. Já o contrato março de 2027 recuava três pontos, sendo negociado a 15,85 cents por libra-peso.
Na Bolsa de Londres (ICE Europe), o açúcar branco seguia em alta. O contrato agosto avançava para US$ 486,60 por tonelada, alta de 360 pontos, enquanto o vencimento outubro era negociado a US$ 476,80 por tonelada, com valorização de 200 pontos.
Clima na Índia mantém mercado atento
Apesar da acomodação dos preços em Nova Iorque, o cenário climático na Ásia continua sendo o principal fator de sustentação das cotações internacionais.
Na sessão anterior, o açúcar bruto atingiu o maior nível dos últimos sete semanas, enquanto o açúcar branco alcançou a maior cotação em mais de nove meses. O movimento refletiu o aumento das preocupações com uma possível redução da produção nos dois maiores exportadores asiáticos: Índia e Tailândia.
O foco do mercado permanece sobre o período de monções na Índia, responsável por grande parte do abastecimento hídrico das lavouras de cana-de-açúcar. Dados oficiais indicam que o volume acumulado de chuvas até 1º de julho permanece cerca de 38% abaixo da média histórica. Além disso, autoridades meteorológicas indianas alertam para a possibilidade de a temporada registrar o menor índice pluviométrico dos últimos 11 anos.
Como as chuvas entre junho e setembro são determinantes para o desenvolvimento da cultura, investidores acompanham de perto qualquer sinal que possa comprometer a produção da próxima safra.
Oferta global pode ficar mais apertada
Na avaliação de João Baggio, diretor-presidente da G7 Agro Consultoria, o mercado já começou a incorporar aos preços um cenário de menor disponibilidade mundial da commodity.
Segundo o especialista, as perspectivas desfavoráveis para as monções elevam o risco de redução da produção tanto na Índia quanto na Tailândia, fortalecendo a expectativa de uma oferta global mais restrita ao longo da temporada.
Outro fator relevante é a estratégia adotada pelo governo indiano de ampliar a produção de etanol. Com maior direcionamento da cana para o biocombustível, diminui a disponibilidade de açúcar para exportação, o que pode reduzir ainda mais a oferta no mercado internacional.
Caso essa política seja mantida nos próximos anos, a Índia poderá reduzir significativamente sua participação entre os exportadores globais e, em determinados cenários, até aumentar sua necessidade de importações, ampliando a importância do Brasil no abastecimento mundial.
Brasil também contribui para sustentação dos preços
Os fundamentos do mercado brasileiro seguem reforçando o viés positivo das cotações internacionais.
Dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) mostram que a produção de açúcar do Centro-Sul alcançou 6,84 milhões de toneladas até o fim de maio da safra 2026/27, resultado 2% inferior ao registrado no mesmo período do ciclo anterior.
Além da redução na produção, as usinas continuam priorizando a fabricação de etanol. A participação da cana destinada ao açúcar caiu para 41,42%, enquanto 58,38% da matéria-prima passou a ser direcionada ao biocombustível.
Esse movimento reduz a oferta disponível para exportação e contribui para manter o mercado internacional sustentado, especialmente em um momento de incertezas sobre a produção dos principais países asiáticos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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