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Açúcar tem alta internacional, recuo interno e exportações em ritmo acelerado no início de 2026

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Mercado internacional encerra semana em alta

Os preços internacionais do açúcar encerraram a semana com valorização, impulsionados pela recompra de posições vendidas antes do feriado prolongado nos Estados Unidos. Segundo dados da ICE Futures, em Nova York, o contrato com vencimento em março de 2026 foi negociado a 14,96 centavos de dólar por libra-peso, um avanço de 39 pontos em relação à sessão anterior. Já o contrato de maio/26 subiu 34 pontos, fechando em 14,54 cents/lbp.

Os demais vencimentos também apresentaram ganhos: julho/26 encerrou a 14,54 cents/lbp (+33 pontos) e outubro/26 terminou a 14,83 cents/lbp (+31 pontos).

Em Londres, na ICE Futures Europe, o movimento positivo foi semelhante. O açúcar branco com vencimento em março/26 foi cotado a US$ 428,40 por tonelada, uma alta de US$ 10,20. O contrato de maio/26 registrou US$ 426,60/t (+US$ 9,40), enquanto os vencimentos de agosto e outubro também subiram, sendo negociados a US$ 421,60 e US$ 419,70, respectivamente.

Início da nova semana: leve recuo em Londres

Com as bolsas de Nova York e Chicago fechadas nesta segunda-feira (19) devido ao feriado do Dia de Martin Luther King, o mercado londrino iniciou a semana com leve baixa.

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O contrato março/26 recuou 0,26%, cotado a US$ 427,30 por tonelada, enquanto maio/26 caiu 0,19% (US$ 425,80/t) e agosto/26 teve queda de 0,09% (US$ 421,20/t).

De acordo com o portal Notícias Agrícolas, a movimentação dos fundos antes do feriado foi o principal fator para a alta na sexta-feira anterior, mas a ausência das bolsas norte-americanas reduz momentaneamente o ritmo de negócios globais.

Mercado interno tem queda e menor liquidez

No Brasil, as cotações do açúcar cristal encerraram a semana passada em baixa, conforme dados do Indicador Cepea/Esalq (USP). A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 103,97, um recuo de 2,81% em relação ao dia anterior.

A queda é atribuída à maior oferta de açúcar de coloração mais escura (200 a 300 Icumsa), produto de menor valor agregado em comparação ao cristal de alta qualidade. Essa mudança no perfil de oferta tem limitado o fechamento de grandes negócios e reduzido a liquidez no mercado físico, explica Maurício Muruci, consultor da Safras & Mercado.

Etanol ganha força com entressafra e maior demanda

Enquanto o açúcar recua internamente, o etanol hidratado segue trajetória de valorização. Em Ribeirão Preto (SP), o litro foi cotado a R$ 3,69, representando alta de 1,1% na semana.

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O aumento é sustentado pelo auge da entressafra no Centro-Sul, que mantém os estoques das usinas em níveis reduzidos e dá suporte a pedidos de preços mais elevados. Além disso, a demanda das distribuidoras cresceu, impulsionada pela recomposição de estoques consumidos nas festas de fim de ano.

Exportações compensam queda nos preços internacionais

Os dados parciais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que o setor açucareiro iniciou 2026 com bom desempenho nas exportações.

A média diária de embarques aumentou 31,7% em comparação a janeiro de 2025, chegando a 123,41 mil toneladas por dia. Apesar da queda de 22,4% no preço médio da tonelada exportada (US$ 376,30), o volume maior embarcado garantiu uma alta de 2,2% na receita diária média, que alcançou US$ 46,43 milhões.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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