AGRONEGÓCIO
Agro mantém quase um terço do PIB e reforça peso estrutural na economia
AGRONEGÓCIO
O Dia do Agronegócio, celebrado em 25 de fevereiro, ocorre sob um dado que sintetiza a centralidade do setor na economia brasileira: em 2025, a cadeia agroindustrial respondeu por 29,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A cada R$ 3,40 gerados no País, R$ 1 teve origem direta ou indireta no campo.
O número consolida uma tendência de expansão do peso relativo do agro no PIB ao longo dos últimos anos, impulsionada por produtividade, demanda externa e valorização de commodities. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre a crescente dependência brasileira de cadeias primárias e da dinâmica internacional de preços.
A produção de grãos alcançou 354,7 milhões de toneladas na safra mais recente, novo recorde histórico. O Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária somou R$ 1,409 trilhão, conforme dados da Secretaria de Política Agrícola. Desse total, R$ 965 bilhões vieram das lavouras, enquanto a pecuária respondeu por R$ 444 bilhões, favorecida pela recuperação das cotações externas.
O desempenho reforça o papel do setor na sustentação da balança comercial. O Brasil lidera exportações globais de soja, açúcar e café e ocupa posições de destaque nas vendas externas de milho, carne bovina e frango. A força do agro tem sido determinante para compensar déficits em outros segmentos da economia.
Mas o avanço também revela concentração. A pauta exportadora brasileira permanece fortemente ancorada em commodities agrícolas e minerais, com menor participação de produtos industrializados de maior valor agregado. Economistas apontam que, embora o agro seja altamente competitivo e tecnologicamente sofisticado, sua predominância no PIB reflete, em parte, a perda relativa de dinamismo da indústria de transformação.
A cadeia agroindustrial vai além da produção primária. Envolve fabricantes de fertilizantes e defensivos, indústria de máquinas agrícolas, transporte rodoviário e ferroviário, armazenagem, processamento e comercialização. Esse encadeamento explica por que o impacto do setor se espalha por praticamente todas as regiões do País, influenciando emprego, renda e arrecadação.
No campo, a transformação tecnológica alterou o perfil produtivo. Agricultura de precisão, integração lavoura-pecuária-floresta, biotecnologia e sistemas digitais de gestão elevaram a produtividade por hectare e reduziram custos operacionais. A expansão recente ocorreu majoritariamente via ganho de eficiência, e não apenas por abertura de novas áreas.
O desafio agora é manter competitividade em ambiente mais complexo. Eventos climáticos extremos, pressão por rastreabilidade ambiental, exigências sanitárias crescentes e volatilidade cambial adicionam incerteza ao planejamento do produtor. A dependência brasileira de importação de fertilizantes e defensivos também permanece como ponto sensível da equação.
A noção moderna de agronegócio — como cadeia integrada que conecta insumos, produção, processamento e distribuição — foi formulada nos anos 1950 pelos economistas Ray Goldberg e John H. Davis, da Universidade Harvard. O conceito ajuda a explicar por que o desempenho do campo hoje não pode ser analisado isoladamente, mas como parte de uma estrutura econômica mais ampla.
Ao atingir quase um terço do PIB, o agro consolida posição estratégica. A questão que se impõe não é mais sobre sua relevância, mas sobre como o País equilibrará essa força com diversificação produtiva, agregação de valor e estabilidade de longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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