AGRONEGÓCIO
Agronegócio encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões
AGRONEGÓCIO
O agronegócio do Estado de São Paulo encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões no comércio exterior, mesmo diante dos efeitos negativos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos no segundo semestre do ano. As exportações do setor somaram R$ 155,6 bilhões, enquanto as importações atingiram R$ 30,9 bilhões, segundo levantamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, elaborado pela Diretoria de Pesquisa do Agronegócio (APTA).
No acumulado do ano, o agro respondeu por 40,5% de tudo o que foi exportado pelo Estado, reforçando seu peso estrutural na economia paulista. As importações do setor representaram apenas 6,6% do total estadual, o que explica a robustez do saldo positivo, mesmo em um ambiente internacional mais adverso.
A pauta exportadora seguiu concentrada em cadeias tradicionais. O complexo sucroalcooleiro manteve a liderança, com vendas externas de R$ 48,3 bilhões, embora tenha registrado retração em relação ao ano anterior, refletindo oscilações de preços e volumes. Na sequência, o setor de carnes exportou R$ 23,9 bilhões, com predominância da carne bovina, enquanto os sucos totalizaram R$ 16,1 bilhões, praticamente concentrados no suco de laranja.
Os produtos florestais responderam por R$ 16 bilhões em exportações, puxados principalmente pela celulose e pelo papel. Já o complexo soja somou R$ 12,5 bilhões, sustentado pela soja em grão e pelo farelo. Esses cinco grupos concentraram pouco mais de 75% de tudo o que o agronegócio paulista vendeu ao exterior em 2025.
Entre os segmentos com melhor desempenho ao longo do ano, o café se destacou. As exportações atingiram R$ 9,8 bilhões, com crescimento expressivo frente a 2024, impulsionado sobretudo pelo café verde e pelo café solúvel. Também houve avanço relevante nas vendas externas de carnes, enquanto o complexo sucroalcooleiro, os produtos florestais e os sucos apresentaram recuo, em um movimento associado mais ao comportamento de preços do que à perda estrutural de mercado.
No recorte por destino, a China permaneceu como principal compradora do agro paulista, seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos. Apesar de o saldo anual com o mercado norte-americano ainda ter registrado leve crescimento, os efeitos do tarifaço ficaram evidentes nos últimos meses do ano, com quedas sucessivas nas exportações entre agosto e novembro. Parte dessas perdas foi compensada pela ampliação das vendas para outros mercados, como China, México, Canadá, Argentina e países europeus.
A retirada das tarifas por parte dos Estados Unidos, anunciada em novembro para produtos como café, frutas, sucos e carne bovina, ajudou a reduzir a pressão no fim do ano, mas não foi suficiente para eliminar os impactos do segundo semestre.
No cenário nacional, São Paulo manteve posição de destaque. O agronegócio paulista respondeu por 17% das exportações agropecuárias brasileiras em 2025, ficando atrás apenas de Mato Grosso e confirmando o Estado como um dos principais polos exportadores do setor no país.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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