AGRONEGÓCIO
Agropecuária Impulsiona Economia do Espírito Santo: Municípios do Interior Superam Crescimento da Capital
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Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) estadual registrou uma expansão de 14,9% entre 2022 e 2023. No entanto, o que mais chama a atenção no levantamento é o desempenho das cidades com forte base agrícola, cujas taxas de crescimento superaram significativamente a média do estado e dos grandes centros urbanos.
Dados do PIB revelam que a força do agronegócio no interior do ES impulsiona a economia estadual com índices recordes de crescimento
Destaques do Crescimento: O Triunfo do Interior Capixaba
Enquanto a média estadual ficou em 14,9%, municípios com cadeias produtivas rurais organizadas dispararam. Santa Maria de Jetibá lidera o ranking de avanço proporcional, com uma alta de 32,2%. O município, que é referência nacional na produção de ovos e hortaliças, colhe os frutos de uma cadeia integrada e de alto valor agregado.
Logo em seguida, Itarana apresentou um desempenho de 31,4%, impulsionado pela combinação estratégica entre cafeicultura e agricultura familiar diversificada. Já Sooretama, com foco em fruticultura e silvicultura, registrou um crescimento de 29%, consolidando-se como um polo agroindustrial relevante.
Ranking das Cidades com Maior Expansão Econômica:
- Santa Maria de Jetibá: 32,2%
- Itarana: 31,4%
- Sooretama: 29,0%
- Pedro Canário: 27,9%
- Anchieta: 27,8%
- Nova Venécia: 27,6%
- Linhares: 26,8%
- São Mateus: 26,2%
Agropecuária vs. Centros Urbanos: O Dinamismo Rural
Um dado revelador do estudo é a comparação entre o interior e as regiões metropolitanas. Embora cidades como Vitória (16,8%), Vila Velha (16,2%) e Serra (8,3%) detenham os maiores valores absolutos de PIB, suas taxas de crescimento percentual foram inferiores às das cidades agrícolas mencionadas.
Isso indica que, no último período analisado, o dinamismo econômico mais intenso partiu do campo, onde o café, a pecuária e as florestas plantadas atuam como os principais motores de riqueza.
Pequenos Municípios e Grandes Saltos no PIB
Mesmo economias de menor escala mostraram força. Localidades como Mucurici (25,0%), Dores do Rio Preto (24,7%) e Santa Leopoldina (21,4%) provam que a valorização dos produtos agrícolas e o aumento do volume comercializado impactam diretamente o bem-estar econômico regional.
Para o secretário estadual da Agricultura, Enio Bergoli, esses números ratificam a importância do setor:
“O aumento do PIB nas cidades do interior mostra que a agropecuária é um dos principais motores da economia estadual. Locais com produção organizada, tecnologia e infraestrutura geram renda e desenvolvimento real”, afirmou Bergoli.
O Futuro: Sustentabilidade e Investimento em Tecnologia
Para manter o ritmo de expansão, o governo estadual foca agora na sustentabilidade e inovação. Segundo a Secretaria de Agricultura, o objetivo é fortalecer a agricultura familiar e ampliar o acesso a mercados e tecnologias de ponta. O foco em infraestrutura rural é visto como essencial para garantir que o crescimento continue equilibrado e gere oportunidades constantes para as comunidades do interior capixaba.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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