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Agrotis projeta crescimento anual de 20% após faturar R$ 70 milhões em 2025

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A Agrotis, empresa paranaense pioneira em software para o agronegócio, encerrou 2025 com faturamento de R$ 70 milhões, crescimento de 19% em relação ao ano anterior. Para celebrar os 35 anos, a companhia reuniu mais de 600 convidados, incluindo colaboradores, clientes, parceiros, jornalistas e autoridades do setor, em evento realizado em Curitiba (PR) nesta quinta-feira (26/2).

“O aniversário de 35 anos reafirma nossa essência técnica e nos permite projetar próximos passos com responsabilidade. Temos base sólida para expandir ainda mais, apoiados na especialização no agro, na ampliação da carteira de clientes e no fortalecimento da governança”, destacou o CEO e fundador, Manfred Schmid.

Nova sede e debates sobre agro e política

O evento começou com um tour pela nova sede da Agrotis, no bairro Batel, que ocupa mais de 2.600 m² e abriga 300 colaboradores. Em seguida, os convidados participaram de uma celebração no Castelo do Batel, com palestras do chefe-geral da Embrapa Territorial, Gustavo Spadotti, e do comentarista político Caio Coppolla.

Spadotti destacou o papel do Brasil na economia circular dentro do agronegócio. “No agro, vivemos a perfeita definição de economia circular: nada se cria, nada se perde, tudo se transforma. A cana gera etanol, açúcar e energia, e seus resíduos voltam como fertilizantes; o milho vira etanol, óleo e farelo, que alimenta suínos, cujos dejetos retornam como biofertilizante ou biometano. Enquanto outros países ainda discutem a implementação, o Brasil já pratica esse modelo em larga escala”, explicou.

Coppolla analisou o cenário político e eleitoral, mostrando padrões históricos de comportamento do eleitor e o impacto do meio digital. “Pesquisas são fotografias; o que importa é o filme. Governos que não atingem certo patamar de aprovação enfrentam dificuldades de reeleição, e as novas gerações, informadas digitalmente, mudam a dinâmica da opinião pública e do cenário eleitoral”, afirmou.

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Agrotis: referência em tecnologia para o campo desde 1991

Fundada em 1991 por estudantes de agronomia, a Agrotis nasceu para desenvolver soluções tecnológicas voltadas ao agro, quando softwares específicos eram raros. O primeiro produto da empresa foi um sistema eletrônico de receituário agronômico, que compilava informações sobre defensivos agrícolas.

“Nosso diferencial sempre foi entender profundamente o agro, não apenas oferecer tecnologia. Investimos continuamente em conhecimento técnico para atender às demandas reais do campo”, disse Schmid.

Nos últimos anos, a empresa reforçou sua governança, implementando conselho de administração, separação entre diretoria e conselho de acionistas e auditoria independente. O plano estratégico prevê crescimento médio anual superior a 20% nos próximos cinco anos.

“Investimos em estrutura porque acreditamos na cultura e no trabalho presencial como pilares da inovação. Queremos preparar nosso time para os próximos 35 anos”, concluiu o CEO.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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