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Algodão cai na Bolsa de Nova York com dólar forte, clima favorável nos EUA e exportações fracas
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O mercado internacional do algodão encerrou a semana em queda, pressionado por uma combinação de fatores que reduziram o suporte às cotações na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures). A valorização do dólar, a melhora das condições climáticas nas regiões produtoras dos Estados Unidos e o desempenho abaixo do esperado das exportações norte-americanas contribuíram para um movimento de correção dos preços.
De acordo com análise da StoneX, os contratos futuros acumularam perdas de 4,1% ao longo da última semana, refletindo um cenário de menor preocupação com a oferta e demanda internacional enfraquecida.
Clima favorável reduz preocupação com a safra dos EUA
Um dos principais fatores de pressão veio das condições climáticas mais favoráveis no chamado Cinturão do Algodão, no sul dos Estados Unidos. A melhora do clima aumentou as perspectivas para o desenvolvimento das lavouras, reduzindo os riscos para a produção da maior potência exportadora mundial da fibra.
Com expectativas de uma safra mais consistente, investidores diminuíram os prêmios de risco incorporados aos contratos futuros, intensificando o movimento de baixa observado no mercado.
Dólar valorizado reduz competitividade da commodity
Outro fator determinante foi o fortalecimento da moeda norte-americana. Nos últimos 30 dias, o dólar acumulou valorização de aproximadamente 1,8%, tornando o algodão dos Estados Unidos mais caro para compradores internacionais.
Esse movimento reduz a competitividade das exportações norte-americanas e tende a limitar a demanda pela fibra, pressionando ainda mais as cotações negociadas em Nova York.
Exportações seguem abaixo das expectativas
Os dados divulgados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) também reforçaram o viés negativo do mercado.
Na semana encerrada em 25 de junho, as vendas líquidas de algodão da safra 2025/26 totalizaram 49 mil fardos. O Vietnã foi o principal comprador do período, adquirindo 23,2 mil fardos.
Para a temporada 2026/27, o USDA registrou novas vendas de 44,1 mil toneladas, volume considerado insuficiente para alterar o sentimento baixista predominante entre os investidores.
O desempenho das exportações evidencia uma demanda internacional ainda moderada, incapaz de compensar os efeitos da valorização do dólar e da perspectiva de maior oferta nos Estados Unidos.
Contratos encerram sessão em queda
Na sessão mais recente da ICE Futures, os contratos futuros do algodão fecharam novamente em baixa, refletindo tanto os fundamentos do mercado quanto movimentos técnicos de realização.
O contrato com vencimento em dezembro de 2026 encerrou cotado a 77,12 centavos de dólar por libra-peso, recuo de 0,72 centavo, equivalente a 0,9%.
Já o contrato para março de 2027 terminou negociado a 78,52 centavos de dólar por libra-peso, com queda de 0,67 centavo, ou 0,8%.
Mercado segue atento ao clima, câmbio e demanda global
Para as próximas semanas, os agentes do mercado devem continuar monitorando a evolução das condições climáticas nas áreas produtoras dos Estados Unidos, o comportamento do dólar e o ritmo das exportações norte-americanas.
Enquanto persistirem um cenário climático favorável, uma moeda norte-americana fortalecida e uma demanda internacional sem sinais consistentes de recuperação, a tendência é de que o mercado do algodão permaneça pressionado, com elevada volatilidade nas negociações da Bolsa de Nova York.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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