AGRONEGÓCIO
Alta de insumos, frete e diesel com guerra aperta margem e preocupa safra 2026/27
AGRONEGÓCIO
Isan Rezende
“O produtor rural brasileiro define agora, entre maio e agosto, o custo da safra 2026/27 — cujo plantio começa a partir de setembro no Centro-Oeste — com uma conta mais pesada e fora do seu controle. A ureia subiu mais de US$ 50 por tonelada, o diesel segue pressionado e o frete internacional acumula altas de até 20%. Isso aumenta o custo por hectare e exige mais dinheiro para plantar”. A avaliação é de Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), ao analisar os efeitos da escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã sobre o agronegócio brasileiro.
Segundo ele, o encarecimento não começou agora, mas se intensificou nas últimas semanas e pesa diretamente nas decisões do produtor. Em lavouras de soja e milho, o aumento dos insumos pode elevar o custo total entre 8% e 15%, dependendo do nível de investimento. “O produtor já vinha apertado. Agora, o custo sobe de novo e o preço de venda continua incerto”, afirma.
O avanço dos custos está ligado à tensão no Oriente Médio. O fechamento do Estreito de Ormuz levou o petróleo a superar US$ 111 o barril, mantendo o diesel em alta. Ao mesmo tempo, fertilizantes nitrogenados, que o Brasil importa em grande volume, ficaram mais caros e instáveis.
Além do custo, há risco de perda de mercado. “O Irã comprou cerca de 9 milhões de toneladas de milho brasileiro em 2025. Se esse volume diminui, sobra produto aqui dentro e o preço cai”, diz Rezende.
Na logística, o impacto já aparece nos números. O frete marítimo para a Ásia subiu entre 10% e 20%, com aumento do seguro e cobrança de prêmio de risco. Na prática, isso reduz o valor pago ao produtor. “Quando o custo de levar o produto sobe, alguém paga essa conta — e parte dela volta para quem está produzindo”, afirma.
O efeito mais forte deve aparecer nos próximos meses, quando o produtor for comprar fertilizantes e fechar custos da nova safra. Se os preços continuarem elevados, será necessário mais capital para plantar a mesma área.
Para Rezende, há medidas que podem reduzir esse impacto. “O governo pode ampliar o crédito rural com juros menores, reforçar o seguro rural e alongar dívidas em regiões mais pressionadas. Um aumento de alguns bilhões na equalização de juros já ajudaria a reduzir o custo financeiro da safra”, afirma.
Ele também aponta que o Brasil começa a dar passos para diminuir a dependência externa de insumos, mas ainda de forma insuficiente. “A retomada da produção de nitrogenados com a reativação da unidade de Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Araucária, no Paraná, ajuda, mas ainda não resolve o problema. O país continua dependente do mercado internacional, especialmente do Oriente Médio. Sem ampliar essa capacidade e melhorar a logística, o produtor segue exposto a choques externos”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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