AGRONEGÓCIO
Araguaína recebe etapa estratégica do Indicador do Boi DATAGRO na Estrada com foco no mercado pecuário de 2026
AGRONEGÓCIO
Após percorrer importantes polos da produção agropecuária brasileira, o circuito Indicador do Boi DATAGRO na Estrada 2026 chega a Araguaína, no Tocantins, no próximo dia 28 de maio. A cidade sediará a quinta etapa do projeto, reforçando sua relevância estratégica para a pecuária nacional e consolidando-se como um dos principais centros de discussão sobre o mercado bovino brasileiro.
A realização do encontro em Araguaína amplia a presença do circuito em regiões-chave da bovinocultura e fortalece a proposta da DATAGRO de aproximar produtores, frigoríficos, investidores e demais agentes da cadeia pecuária. O objetivo é promover uma leitura mais ampla das tendências de mercado, gestão de risco e oportunidades para o setor em 2026.
A programação contará com workshop voltado à comercialização futura em bolsa, além de painéis sobre perspectivas econômicas, comportamento dos preços do boi gordo e estratégias para o mercado pecuário. O evento também deve aprofundar debates sobre integração entre mercado físico e financeiro, cenário das exportações e competitividade da carne bovina brasileira.
Entre os participantes confirmados estão representantes do Banco Pine, Nova Futura Investimentos, Genial Investimentos, Supera Invest | Necton, Corteva – Probeef | Cargill, Mitsubishi Motors, Naturafrig e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC). A presença da indústria exportadora deve ampliar as discussões sobre demanda internacional, abertura de mercados e tendências globais para a proteína animal brasileira.
Indicador do Boi DATAGRO ganha protagonismo no mercado futuro
O Indicador do Boi DATAGRO consolidou-se como uma das principais referências de preços da pecuária brasileira. O índice é construído a partir de coleta auditada de informações junto a pecuaristas e frigoríficos em todo o país, abrangendo mais de 60% do abate nacional.
Desde 2025, o indicador passou a ser a referência oficial para liquidação dos contratos futuros de boi gordo negociados na B3, fortalecendo a conexão entre os mercados físico e financeiro e ampliando a transparência na formação de preços da cadeia pecuária.
Criado em 2019, o indicador reúne dados de milhares de produtores e unidades frigoríficas distribuídas em mais de mil municípios brasileiros, garantindo maior confiabilidade e abrangência às informações do setor.
Visitas técnicas e networking fortalecem integração da cadeia pecuária
Mantendo o formato já consolidado nas etapas anteriores, o circuito em Araguaína incluirá visitas técnicas a confinamentos e indústrias da região, além de um encontro exclusivo com pecuaristas locais.
A proposta é estimular a troca de experiências práticas, fortalecer o networking entre os participantes e ampliar o entendimento sobre as dinâmicas do mercado pecuário tocantinense. A iniciativa também busca contribuir para maior transparência comercial e disseminação de estratégias de gestão em um cenário de crescente profissionalização da pecuária brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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