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Axial ou híbrida? Como escolher a colheitadeira ideal para sua lavoura

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Na hora de renovar ou ampliar o maquinário agrícola, a escolha da colheitadeira é fundamental para garantir produtividade, eficiência e retorno sobre o investimento. Uma dúvida comum entre os produtores é decidir entre um modelo axial ou híbrido.

Segundo Anderson Schofer, especialista em colheitadeiras da Massey Ferguson, a principal diferença está no sistema de trilha:

  • Colheitadeira axial: utiliza um único rotor que realiza a trilha – separação do grão da vagem, espiga ou cacho – e a separação da palhada. É ideal para grandes volumes de colheita contínua.
  • Colheitadeira híbrida: combina dois sistemas dedicados: um cilindro convencional para a trilha, seguido por dois rotores separadores para a separação final dos grãos. Une a eficiência da trilha convencional à performance de baixas perdas do sistema axial.
Como escolher o modelo ideal

A escolha deve ser feita considerando tipo de cultura, área cultivada e objetivo de produtividade, não apenas preço ou potência, explica Schofer. Entre os principais pontos a avaliar estão:

  • Tipo de cultura: sementes e feijão se beneficiam do sistema axial, que preserva a qualidade do grão. Culturas com grande volume de palhada, como trigo e arroz, têm melhor desempenho nas híbridas.
  • Topografia: áreas planas favorecem colheitadeiras axiais; terrenos acidentados podem ter melhor resultado com híbridas, que reduzem perdas.
  • Condições climáticas e umidade: regiões com colheitas mais úmidas podem aproveitar a trilha dedicada das híbridas.
  • Perfil da propriedade: propriedades médias ou com diversidade de culturas se beneficiam da versatilidade das híbridas; grandes propriedades, focadas em escala e produtividade, tendem a optar pelas axiais.
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Tecnologia embarcada aumenta eficiência

Tanto modelos axiais quanto híbridos podem contar com tecnologias avançadas, como:

  • Piloto automático com GPS
  • Monitoramento em tempo real de produtividade e umidade
  • Sistemas de gestão de frota e telemetria
  • Diagnóstico remoto e alertas de manutenção

Schofer reforça que a tecnologia não está vinculada ao tipo de trilha, mas sim à configuração escolhida pelo produtor.

Preferência regional

A adoção varia conforme a região e a cultura predominante:

  • Sul do Brasil: maior diversidade de culturas e propriedades menores favorecem as híbridas.
  • Centro-Oeste: grandes áreas de soja e milho impulsionam a escolha por axiais, devido à alta produtividade.

“Não existe um modelo ‘melhor’, mas sim o mais adequado para cada operação. Avaliar culturas, área de plantio, tipo de solo, mão de obra, custo de manutenção e metas de produtividade é essencial. Consultoria técnica especializada garante uma decisão assertiva e o melhor retorno do investimento”, conclui Schofer.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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