AGRONEGÓCIO
Barter Trading cresce 58% e reforça operações estruturadas em meio a mudanças fiscais
AGRONEGÓCIO
Expansão estratégica em comércio internacional
A Barter Trading, unidade especializada em comércio internacional do Fiorde Group, registrou crescimento de 58% no último exercício. A empresa consolida sua estratégia de expansão com foco em engenharia tributária, logística integrada e soluções financeiras para operações de importação e exportação.
O avanço ocorre em um contexto de complexidade regulatória, oscilações cambiais e revisão de regimes fiscais, exigindo maior sofisticação na estruturação de operações internacionais pelas empresas brasileiras.
Operações integradas e escala de movimentação
Com mais de 30 anos de experiência em logística e comércio exterior, a Barter Trading atua de forma integrada à cadeia de suprimentos de seus clientes. Atualmente, movimenta mais de 7 mil contêineres por ano e gerencia cerca de 80 mil processos anuais, com 500 colaboradores em polos estratégicos como São Paulo, Santos, Guarulhos, Jacareí e Itajaí.
Segundo Plínio Dias, Head da Barter Trading:
“O empresário brasileiro passou a enxergar a importação e a exportação como parte central da estratégia do negócio. Nosso crescimento de 33% reflete essa demanda por inteligência tributária, controle logístico e capacidade financeira integrada.”
Engenharia tributária como diferencial competitivo
Um dos pilares da expansão tem sido o planejamento tributário aplicado à importação, incluindo enquadramentos como EX-Tarifário para bens de capital e incentivos fiscais estaduais, com destaque para operações estruturadas em Santa Catarina.
O modelo permite reduzir a carga tributária, otimizar o fluxo de caixa e mitigar riscos fiscais, especialmente em operações de maior valor agregado, como importação de máquinas, equipamentos industriais e insumos estratégicos.
“Existe um espaço importante para eficiência tributária dentro da legalidade e com segurança jurídica. A diferença está na capacidade técnica de estruturar a operação corretamente desde a origem, gerando competitividade real ao cliente”, explica Dias.
Trading como instrumento financeiro estratégico
Além da logística e tributação, a Barter Trading atua na viabilização financeira de operações internacionais, estruturando crédito e funding para importações. Em um ambiente de crédito seletivo e custo financeiro elevado, essa atuação tem ganhado relevância estratégica.
“Quando a trading participa também da estrutura financeira, ela deixa de ser apenas operacional e passa a integrar o planejamento estratégico do cliente. Muitas vezes, o desafio não é a demanda, mas a estrutura para executar a operação no timing correto”, comenta Dias.
Controle da cadeia logística e governança
A empresa mantém armazém próprio e controle integrado das etapas logísticas, desde a negociação com fornecedores internacionais até o desembaraço e entrega final. A Barter foi a primeira trading no Brasil a registrar DUIMP com anuência do MAPA, consolidando sua atuação em setores regulados como agro, farmacêutico e alimentos.
Com atuação em segmentos como automotivo, farmacêutico, agrícola, alimentos e bebidas, químico, hospitalar e construção civil, a empresa planeja ampliar operações estruturadas e fortalecer a vertical de inteligência tributária e financeira.
“O comércio exterior está mais técnico e estratégico. Nosso foco é oferecer estrutura, previsibilidade e redução de risco, permitindo que o cliente cresça com segurança”, conclui Plínio Dias.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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