AGRONEGÓCIO
BNDES libera R$ 2,45 bilhões em crédito para agricultores afetados por eventos climáticos
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Apoio financeiro para o campo afetado por perdas climáticas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 2,45 bilhões em operações do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, voltado a produtores impactados por eventos climáticos extremos. O protocolo para adesão foi aberto em 16 de outubro e, em apenas um mês, foram registradas 8,3 mil operações em 485 municípios de 16 estados brasileiros.
Do total liberado, R$ 1,5 bilhão (61%) foi destinado a agricultores familiares e médios produtores, demonstrando o foco do programa em segmentos mais vulneráveis às perdas de safra. O valor médio das operações aprovadas é de R$ 296 mil.
“Garantindo fôlego para o produtor rural”, afirma Mercadante
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que o programa é uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo oferecer um alívio financeiro para que produtores possam se reerguer após as perdas causadas por eventos climáticos.
“Estamos assegurando um caminho responsável para que agricultores afetados por condições extremas retomem a produção. Esse programa garante fôlego financeiro e reforça o papel estratégico do setor que sustenta a produção de alimentos e impulsiona a economia nacional”, afirmou Mercadante.
Programa tem orçamento de R$ 12 bilhões e condições facilitadas
Com orçamento total de R$ 12 bilhões do Governo Federal, o BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de até nove anos para pagamento, com um ano de carência. O crédito pode ser utilizado para quitar operações de custeio e investimento no crédito rural, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024.
O programa pode ser acessado por produtores rurais, cooperativas, associações e condomínios rurais, por meio das instituições financeiras credenciadas ao BNDES.
Requisitos para adesão
Para se enquadrar, os interessados devem estar localizados em municípios que, entre 2020 e 2024, tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal em decorrência de eventos climáticos. Além disso, é necessário comprovar perdas superiores a 20% em duas das principais atividades agrícolas e mais de 30% de perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.
Prioridade para Pronaf e Pronamp
O BNDES destina pelo menos 40% dos recursos do programa para produtores do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores Rurais).
Os demais 60% são voltados à liquidação de dívidas de outros programas agrícolas federais, como Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop, garantindo alcance a diferentes perfis de produtores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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