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Brasil eleva tarifas de importação para até 20% e amplia custos em mais de mil produtos
AGRONEGÓCIO
GECEX eleva tarifas de importação e atinge mais de mil produtos
O governo brasileiro iniciou 2026 com uma mudança significativa na política de comércio exterior. Na primeira reunião do ano, realizada em 28 de janeiro, o Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) aprovou um realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
A decisão foi formalizada pela Resolução GECEX nº 852/2026, publicada em 5 de fevereiro, e aumenta as tarifas de mais de 1.000 classificações fiscais, com impacto direto sobre setores industriais e de serviços que dependem de insumos importados.
As novas faixas de tributação ficaram assim definidas:
- NCMs com alíquota inferior a 7,2% passam para 7,2%;
- NCMs entre 7,2% e 12,6% passam para 12,6%;
- NCMs entre 12,6% e 20% passam a ter alíquota de 20%.
Na prática, o aumento pode chegar a 7,2 pontos percentuais, afetando diretamente empresas que utilizam máquinas, peças, equipamentos eletrônicos e componentes tecnológicos.
Indústria nacional enfrenta desafio de competitividade
O realinhamento ocorre em um momento de obsolescência do parque industrial brasileiro, com boa parte dos equipamentos em uso há mais de duas décadas. A indústria nacional de bens de capital ainda não consegue atender plenamente à demanda interna nem acompanhar a modernização tecnológica global.
O regime de Ex-Tarifário, que permite importação com alíquota zero de bens sem similar nacional, era até então um mecanismo essencial para estimular investimentos e atualização tecnológica. Contudo, o processo para obtenção do benefício, conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), pode levar até 120 dias entre análise técnica, consulta pública e deliberação do GECEX — tempo que agora pode significar custos adicionais às empresas.
Para Mauro Lourenço Dias, presidente do Fiorde Group, o impacto é amplo:
“O aumento das alíquotas impacta diretamente a capacidade de investimento das empresas. Máquinas e tecnologias são fundamentais para produtividade. Com custos mais altos, projetos são adiados e a competitividade do Brasil cai no cenário global.”
Efeito em cadeia: indústria, comércio e consumidor
As novas tarifas atingem desde máquinas industriais até bens de consumo final, gerando reflexos em toda a economia. Entre os itens impactados estão bombas hidráulicas, válvulas, motores, equipamentos de mineração e semicondutores, além de antenas, celulares, televisores e eletrodomésticos.
O aumento das alíquotas pode se refletir:
- No custo de obras de infraestrutura, como metrôs e portos;
- No preço de eletrônicos e equipamentos de telecomunicações;
- Na manutenção de equipamentos hospitalares e serviços médicos;
- E até no valor de produtos de uso cotidiano, como motores de portão e utensílios domésticos.
De acordo com Luciano Carlos Fracola, gerente de Assessoria Aduaneira do Fiorde Group, o aumento também pressiona contratos em andamento:
“Muitos contratos foram firmados considerando alíquotas menores. O reajuste pode consumir toda a margem de operação, exigindo renegociações e até revisões contratuais para absorver o aumento de custos.”
Empresas de mineração e perfuração, por exemplo, já estimam reajustes de até 10% nos contratos, o que pode gerar atrasos em obras públicas e privadas.
Pressão inflacionária e riscos jurídicos
Economistas e consultores alertam para os efeitos inflacionários e os riscos de insegurança jurídica decorrentes da mudança abrupta. Com custos de importação mais altos, o repasse de preços deve alcançar o consumidor final e pressionar a inflação nos próximos meses.
A fim de reduzir impactos imediatos, o governo publicou a Resolução GECEX nº 853/2026, em 9 de fevereiro, permitindo pedidos de redução temporária da alíquota para 0% entre 9 de fevereiro e 31 de março. O benefício é restrito a produtos anteriormente contemplados e pode valer por até 120 dias.
Fracola avalia que a medida é paliativa:
“Essa alternativa é importante, mas temporária. As empresas precisam agir rápido e apresentar processos técnicos sólidos para tentar reduzir os impactos no curto prazo.”
Debate sobre política industrial e modernização
A elevação das tarifas reacende o debate sobre o papel da política industrial brasileira. Medidas semelhantes, como o aumento do imposto de importação de veículos nos anos 1990, buscaram proteger a indústria nacional, mas também reduziram a pressão competitiva externa e encareceram produtos.
Para Mauro Lourenço Dias, o desafio é encontrar equilíbrio entre proteção e inovação:
“O Brasil precisa fortalecer sua indústria, mas também garantir acesso a tecnologia de ponta. Aumentar impostos pode elevar a arrecadação no curto prazo, mas tende a frear a modernização e reduzir a competitividade.”
Com pouco mais de três décadas de abertura econômica, o país ainda busca um modelo que una produtividade, previsibilidade e inserção global. Enquanto isso, empresas recalculam custos, renegociam contratos e tentam se adaptar a um cenário tributário mais caro e desafiador.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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