AGRONEGÓCIO
Café abre em alta nas bolsas internacionais com mercado atento à safra brasileira e avanço da colheita
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O mercado do café iniciou esta terça-feira (26) com valorização moderada nas principais bolsas internacionais, refletindo a atenção dos investidores à nova estimativa da safra brasileira divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e ao avanço da colheita nas regiões produtoras do Brasil.
Em Nova York, os contratos futuros do café arábica operavam com leves ganhos nas primeiras negociações do dia. O vencimento julho/26 avançava 60 pontos, negociado a 272,95 cents/lbp. Já o contrato setembro/26 subia 90 pontos, cotado a 265,70 cents/lbp, enquanto o dezembro/26 registrava alta de 30 pontos, valendo 257,25 cents/lbp.
No mercado de Londres, o café robusta apresentava desempenho mais firme. O contrato julho/26 avançava 51 pontos, negociado a US$ 3.507 por tonelada. O setembro/26 tinha valorização de 50 pontos, cotado a US$ 3.360 por tonelada, enquanto o novembro/26 subia 40 pontos, negociado a US$ 3.275 por tonelada.
A movimentação das bolsas ocorre após a divulgação da nova projeção da Conab para a safra brasileira de café em 2026. A estimativa aponta produção de 66,701 milhões de sacas, mantendo o Brasil na posição de maior produtor e exportador mundial da commodity.
Apesar do volume expressivo previsto para a temporada, o mercado segue monitorando as condições climáticas e o desempenho da colheita, principalmente nas áreas produtoras de café arábica. Agentes do setor continuam atentos aos impactos do clima sobre a qualidade dos grãos e o potencial produtivo das lavouras.
Outro fator que permanece no radar internacional é o avanço da colheita do café conilon. A entrada mais intensa da safra brasileira no mercado amplia a oferta global da commodity, o que pode limitar movimentos mais fortes de alta nos preços.
Ainda assim, as cotações encontram sustentação na demanda internacional aquecida e nos baixos níveis dos estoques certificados nas bolsas globais, cenário que continua trazendo volatilidade ao mercado cafeeiro.
Mercado físico segue cauteloso no Brasil
No mercado físico brasileiro, o ritmo de comercialização permanece mais lento. Produtores seguem adotando postura cautelosa diante das oscilações das bolsas internacionais, da variação cambial e das incertezas relacionadas à consolidação da safra.
A estratégia de retenção por parte de cafeicultores também reflete a expectativa por melhores oportunidades de preços ao longo das próximas semanas, especialmente diante do comportamento do dólar e do avanço efetivo da colheita nas principais regiões produtoras do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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