AGRONEGÓCIO
Café despenca nas bolsas com avanço da safra brasileira e expectativa de maior oferta no curto prazo
AGRONEGÓCIO
O mercado futuro do café iniciou esta quinta-feira (30) em forte queda nas principais bolsas internacionais, refletindo o avanço da safra brasileira 2026/27 e a expectativa de aumento da oferta nas próximas semanas. O movimento negativo já evidencia uma precificação antecipada da entrada do café novo no mercado, pressionando tanto o arábica quanto o robusta.
Na Bolsa de Nova York, os contratos de café arábica abriram o dia em baixa consistente. O vencimento julho/2026 era negociado a 286,80 cents por libra-peso, com recuo de 390 pontos. O contrato maio/2026 registrava queda mais intensa, a 299,50 cents por libra-peso, com perda de 575 pontos. Já o setembro/2026 operava a 276,65 cents por libra-peso, com baixa de 360 pontos, enquanto o dezembro/2026 era cotado a 269,00 cents por libra-peso, recuando 375 pontos.
Em Londres, o café robusta também iniciou o pregão pressionado. O contrato maio/2026 era negociado a 3.601 dólares por tonelada, com queda de 43 pontos. O julho/2026 recuava para 3.383 dólares por tonelada, com baixa de 59 pontos. O setembro/2026 operava a 3.292 dólares por tonelada, com perda de 65 pontos, enquanto o novembro/2026 era cotado a 3.226 dólares por tonelada, com desvalorização de 63 pontos.
Safra brasileira pressiona cotações
O cenário de baixa está diretamente ligado ao avanço da safra no Brasil, maior produtor e exportador global de café. No caso do arábica, a colheita ainda ocorre de forma gradual, com maior concentração na Zona da Mata mineira. Regiões estratégicas, como Sul de Minas e Cerrado Mineiro, devem intensificar os trabalhos apenas a partir da segunda quinzena de maio.
Já o café conilon (robusta) apresenta ritmo mais acelerado, especialmente no Espírito Santo. Esse adiantamento amplia a disponibilidade no curto prazo e exerce pressão mais intensa sobre os preços do robusta no mercado internacional.
Clima favorece maturação e ritmo da colheita
As condições climáticas seguem contribuindo para o avanço da safra. O predomínio de tempo seco, aliado à elevação das temperaturas nas principais regiões produtoras, favorece a maturação dos grãos e a aceleração da colheita.
As máximas devem variar entre 28°C e 32°C em importantes polos produtivos, como Alta Mogiana, Cerrado Mineiro e Espírito Santo. Há previsão de chuvas pontuais nos próximos dias, especialmente no litoral do Sudeste, mas sem impacto relevante sobre o andamento dos trabalhos no campo.
Mercado físico segue travado no Brasil
Apesar da pressão nas bolsas internacionais, o mercado físico brasileiro ainda apresenta ritmo moderado de negociações. Produtores seguem capitalizados e sem necessidade imediata de venda, o que limita a oferta no curto prazo.
Do lado da demanda, compradores mantêm postura cautelosa, aguardando maior disponibilidade do café novo para avançar nas aquisições. Esse desalinhamento entre oferta e demanda contribui para um ambiente de baixa liquidez no mercado interno, mesmo diante da tendência de pressão nos preços externos.
Perspectiva
Com a colheita ganhando ritmo nas próximas semanas, a tendência é de manutenção da volatilidade, com o mercado cada vez mais sensível ao volume efetivo de entrada da safra brasileira. A confirmação de maior oferta pode manter as cotações pressionadas no curto prazo, especialmente para o robusta, enquanto o arábica ainda deve reagir ao avanço mais consistente da colheita nas principais regiões produtoras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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