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Café hoje: NY recua sem referência de Londres e atraso na colheita brasileira limita pressão sobre preços
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O mercado do café começou a semana com viés negativo nas negociações internacionais, mas ainda sustentado pelo ritmo lento da colheita brasileira da safra 2026/27. Nesta segunda-feira (25), a Bolsa de Londres permaneceu fechada devido ao feriado bancário Spring Bank Holiday, deixando o mercado global sem referência para o café robusta/conilon e concentrando as atenções exclusivamente na Bolsa de Nova York.
Nos primeiros negócios do dia, os contratos futuros do café arábica operavam em queda. O vencimento julho/26 era negociado a 272,35 cents por libra-peso, com recuo de 105 pontos. O contrato setembro/26 caía 70 pontos, cotado a 264,80 cents/lbp, enquanto o dezembro/26 registrava baixa de 30 pontos, a 256,95 cents/lbp.
O movimento reflete o acompanhamento do mercado sobre a entrada da nova safra brasileira, que avança de forma mais lenta em comparação aos últimos anos. Apesar da expectativa de aumento da oferta nas próximas semanas, operadores avaliam que o atraso nos trabalhos de campo ainda limita pressões mais intensas sobre as cotações internacionais.
Colheita do café segue abaixo da média histórica
De acordo com levantamento da Safras & Mercado, até o dia 20 de maio, apenas 9% da safra brasileira 2026/27 havia sido colhida. O percentual está abaixo dos 13% registrados no mesmo período do ano passado e também inferior à média dos últimos cinco anos, de 14%.
Segundo o analista Gil Barabach, da Safras & Mercado, o ritmo mais lento da colheita está relacionado principalmente à maturação tardia das lavouras e à presença de umidade em importantes regiões produtoras.
No segmento de café canéfora — que inclui robusta e conilon — o atraso é ainda mais evidente. A colheita alcançou apenas 13% da produção nacional, distante dos 20% observados no mesmo período de 2025 e abaixo da média histórica de 22%.
O destaque positivo segue sendo Rondônia, onde os trabalhos avançaram de forma mais acelerada nas últimas semanas. Em algumas regiões do estado, a colheita do robusta já alcança até 40% das áreas produtoras.
Espírito Santo mantém ritmo lento na colheita do conilon
No Espírito Santo, principal produtor brasileiro de conilon, a colheita ainda avança de maneira moderada. Apenas 10% da safra havia sido retirada do campo até a última semana.
Apesar da lentidão, o clima mais seco observado recentemente favorece o avanço das operações nas lavouras. Além disso, produtores relatam melhora gradual no rendimento das áreas mais novas e com maior potencial produtivo.
A comercialização também segue cautelosa. Muitos cafeicultores continuam priorizando vendas do café disponível, evitando travar grandes volumes da nova safra enquanto aguardam preços mais atrativos no mercado futuro.
Arábica também apresenta atraso nos trabalhos
No café arábica, a colheita atingiu 7% da produção nacional, levemente abaixo dos 9% registrados no mesmo período do ano passado e também inferior à média dos últimos cinco anos.
O mercado segue atento às condições climáticas nas principais regiões produtoras do Brasil. A previsão de continuidade do tempo mais seco em parte do cinturão cafeeiro deve favorecer o avanço da colheita nos próximos dias, embora operadores mantenham monitoramento constante sobre possíveis impactos climáticos durante o desenvolvimento da safra.
Com a ausência das negociações em Londres nesta segunda-feira, o mercado internacional do robusta/conilon permanece sem referência externa ao longo do dia. As operações na bolsa londrina serão retomadas normalmente nesta terça-feira (26).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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