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Café mineiro deve bater recorde em 2026, mas mudanças climáticas acendem alerta para próximas safras

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A cafeicultura de Minas Gerais caminha para uma safra histórica em 2026, impulsionada pela bienalidade positiva e pelas condições climáticas favoráveis registradas antes da floração. Apesar do cenário promissor para o próximo ciclo, especialistas alertam que o avanço das mudanças climáticas e a intensificação dos períodos de seca podem comprometer a sustentabilidade da produção nos anos seguintes.

Responsável por cerca de 50% do café produzido no Brasil e por aproximadamente um terço do café arábica mundial, Minas Gerais deve alcançar produção recorde de 33,4 milhões de sacas em 2026, segundo projeção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa crescimento de 29,8% em relação à safra de 2025.

O desempenho esperado é resultado da combinação entre o ciclo de bienalidade positiva do café e a regularidade das chuvas observadas antes da floração, fator determinante para o potencial produtivo das lavouras.

No entanto, a avaliação de especialistas aponta que o cenário favorável pode ser temporário. De acordo com Tatiane Oliveira, especialista em logística e gestão operacional, os efeitos do aquecimento global e da irregularidade climática já indicam riscos crescentes para os próximos ciclos da cafeicultura mineira.

Segundo a especialista, o fenômeno El Niño previsto para o segundo semestre não deve comprometer diretamente a safra de 2026, mas pode provocar impactos relevantes na produção de 2027. A irregularidade das chuvas registrada no início deste ano em regiões produtoras do Sul de Minas já reforça o sinal de alerta para o setor.

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Aquecimento em Minas Gerais preocupa especialistas

Os dados climáticos mais recentes ampliam a preocupação sobre a resiliência da produção agrícola no estado. Levantamento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) mostrou que Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, liderou em 2023 o ranking das cidades brasileiras com maior aumento de temperatura, registrando média de 5,52°C acima das máximas históricas.

Entre as 20 cidades que mais aqueceram no país no período, 19 estão localizadas em Minas Gerais, sendo 18 delas no Vale do Jequitinhonha. Belo Horizonte também apresentou forte avanço nas temperaturas, com aumento de 4,23°C em novembro daquele ano.

A pesquisadora Ana Paula Cunha, do Cemaden, aponta que o Vale do Jequitinhonha enfrenta tendência contínua de aquecimento há pelo menos seis décadas. O fenômeno está associado tanto ao avanço do aquecimento global quanto à degradação da vegetação nativa.

Além disso, a expansão do semiárido mineiro agrava o cenário. Dados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais indicam que a área classificada como semiárida dobrou em apenas cinco anos. Municípios como Gameleiras, Espinosa e Mamonas já apresentam características de clima árido.

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Secas mais frequentes elevam pressão sobre a cafeicultura

Os episódios recentes de estiagem reforçam a vulnerabilidade climática das regiões produtoras. Em dezembro de 2023, o governo de Minas Gerais decretou situação de emergência por seca em 62 municípios das regiões Norte, Vale do Mucuri e Jequitinhonha.

Os registros históricos apontam ciclos severos de seca em 1939, 1975/76, 1996/97, 2015/16 e 2023/24, demonstrando redução nos intervalos entre eventos extremos e aumento da intensidade dos impactos sobre a produção agrícola, os recursos hídricos e a população rural.

Embora a expectativa para 2026 seja de uma colheita recorde, especialistas alertam que o avanço do aquecimento, a pressão sobre o solo e a redução da disponibilidade hídrica exigirão maior adaptação da cafeicultura mineira nos próximos anos.

O cenário reforça a necessidade de investimentos em manejo sustentável, conservação ambiental e estratégias de mitigação climática para preservar a competitividade do café brasileiro no mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem nove dias para entregar declaração do ITR

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 do próximo dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A nove dias do encerramento do prazo, a orientação é conferir os dados cadastrais e evitar o envio nas últimas horas, principalmente porque parte dos contribuintes terá de utilizar obrigatoriamente o novo sistema eletrônico da Receita Federal.

A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A obrigação também pode alcançar quem perdeu a posse ou a propriedade durante o ano em razão de transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

A principal mudança de 2026 é a entrada em operação do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem instalar programas no computador.

O uso desse ambiente é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo computador, celular ou tablet.

Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas permanecem autorizadas a preencher a declaração no Programa ITR 2026. Nesse caso, o envio pode ser realizado pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

O sistema eletrônico recupera informações cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite a atuação de contadores, sindicatos rurais e procuradores devidamente autorizados. Também possibilita importar arquivos com dados de várias propriedades, funcionalidade voltada principalmente a quem precisa entregar múltiplas declarações.

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Antes de preencher a DITR, o contribuinte deve verificar se os dados apresentados pela Receita correspondem à situação atual do imóvel. Divergências de área, titularidade, localização ou identificação cadastral precisam ser corrigidas no cadastro apropriado, e não apenas dentro da declaração.

A conferência envolve o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), utilizado pela Receita Federal para identificar o imóvel, e o código registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A vinculação permite a integração das informações entre os dois órgãos.

Também é recomendável verificar a situação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Embora o documento cumpra uma finalidade diferente da DITR, sua regularidade é exigida em operações como venda, transferência, arrendamento, desmembramento, partilha, obtenção de financiamento e constituição de garantia sobre o imóvel.

Na declaração, o contribuinte informa, entre outros dados, a área total da propriedade, as parcelas destinadas à produção, à preservação ambiental e a outras utilizações, além do Valor da Terra Nua. Essas informações influenciam diretamente o cálculo do imposto e podem ser confrontadas com outras bases cadastrais e ambientais.

O Valor da Terra Nua corresponde ao preço do imóvel sem construções, instalações, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. A indicação de um valor incompatível com as referências utilizadas pela administração tributária pode levar a questionamentos e à necessidade de comprovação.

Quem identificar erro, omissão ou informação inexata depois do envio poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior, por isso todos os dados precisam ser novamente conferidos.

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A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, inclusive nas situações em que não houver imposto a pagar.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em parcela única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A parcela única ou a primeira prestação vence no próprio dia 30 de setembro.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido pelo sistema. O ambiente digital também oferece encaminhamento para pagamento por Pix ou cartão de crédito, sujeito às condições do serviço utilizado.

Para entregar a declaração, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, acessar a área “Imóveis” e selecionar “Minhas Declarações do ITR”. Antes do envio, é necessário revisar as informações, corrigir as pendências apontadas pelo sistema e guardar o recibo de entrega.

Além de evitar multas, a regularidade do ITR é relevante para a emissão da certidão fiscal do imóvel e para operações de crédito, venda, transferência e oferecimento da propriedade como garantia. Com apenas nove dias restantes, inconsistências cadastrais podem exigir providências em mais de um sistema, o que torna arriscado deixar a declaração para o último momento.

Fonte: Pensar Agro

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