AGRONEGÓCIO
Café registra volatilidade nos preços com clima e política internacional no radar
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Os preços do café voltaram a apresentar forte volatilidade nesta terça-feira (07), refletindo fundamentos de mercado e notícias sobre o clima no Brasil e negociações políticas internacionais. Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o café arábica registrava queda nos contratos para dezembro/25 e março/26, enquanto o robusta apresentava variações mistas em Londres.
Segundo informações da Reuters, os traders mantêm cautela, ignorando parcialmente os estoques apertados, e aguardam sinais sobre a possível suspensão da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre o café brasileiro, tema de conversas entre os presidentes Donald Trump e Luiz Inácio Lula da Silva.
Clima no Brasil influencia perspectivas da safra
O clima no Brasil é acompanhado de perto pelo mercado. Apesar da seca recente, que impulsionou os contratos futuros em 3,4% na semana passada, a previsão de chuvas trouxe alívio aos produtores. Segundo o Climatempo, uma frente fria avançando pelo Sul começa a gerar instabilidades no Sudeste, com previsão de pancadas de chuva em São Paulo, sul e zona da Mata mineira até quarta-feira (08). Entre quinta e sexta-feira, os volumes podem superar 30 mm em algumas regiões, favorecendo a florada e o pegamento dos frutos, etapas fundamentais para a safra de 2026.
Os produtores brasileiros relatam boa floração das lavouras, mas reforçam que a chuva será essencial para o desenvolvimento uniforme dos frutos.
Preços globais sobem, mas pressão por correção técnica persiste
O Indicador Composto de Preços (I-CIP) da Organização Internacional do Café (OIC) registrou alta de 9,3% em setembro, chegando a 324,62 centavos de dólar por libra-peso, impulsionado por preocupações com fornecimento nos EUA, estoques certificados em queda e expectativas de negociações tarifárias.
No entanto, fatores de correção técnica também pressionaram os preços para baixo. O aumento nos requisitos de margem da ICE Futures US para contratos de arábica elevou os custos de financiamento, limitando novas posições no mercado. Além disso, decisões do Federal Reserve de reduzir a taxa de juros e preocupações quanto à implementação do Regulamento de Desmatamento da UE influenciaram as cotações globalmente.
Expectativa política e impacto nas negociações
O mercado segue atento às relações Brasil-EUA. Apesar da conversa positiva entre Trump e Lula, ainda não há definição sobre a suspensão da tarifa de 50%. A perspectiva de redução dessa taxa é vista como fator potencial de estabilização dos preços, especialmente para o arábica, que encerrou a segunda-feira com recuo de 2,4% nos contratos de dezembro/25 e março/26, a 381,35 e 364,95 centavos de dólar por libra-peso, respectivamente.
Para o robusta, os contratos em Londres registraram alta de US$ 6 para novembro/25, enquanto os vencimentos de janeiro/26 e março/26 caíram US$ 20 e US$ 29, respectivamente, refletindo as oscilações do mercado diante das condições climáticas e da política internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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