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Carne suína: mercado interno pressionado mantém preços estáveis, com exportações dando suporte

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Mercado de carne suína enfrenta estabilidade em meio a demanda fraca

O mercado brasileiro de carne suína registrou uma semana de preços estáveis tanto para o quilo vivo quanto para os principais cortes no atacado. O cenário foi marcado por um ritmo de negócios mais intenso, porém com dificuldades para avanços nas cotações.

De acordo com o analista da Safras & Mercado, Allan Maia, o ambiente seguiu desafiador para a formação de preços, refletindo um equilíbrio delicado entre oferta e demanda.

Indústria adota postura cautelosa nas compras

A indústria frigorífica atuou de forma mais cautelosa ao longo da semana, avaliando que o processo de reposição entre atacado e varejo deve seguir difícil até o encerramento do mês.

Segundo o analista, fatores como a perda de poder de compra da população e os preços mais competitivos da carne de frango influenciam negativamente o consumo de carne suína no mercado interno.

Esse cenário reduz o ritmo de escoamento na ponta final da cadeia, pressionando a formação de preços e limitando movimentos de alta.

Exportações sustentam parcialmente o mercado

Apesar das dificuldades no mercado doméstico, o desempenho das exportações brasileiras de carne suína tem sido um fator importante de sustentação para os preços.

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O bom fluxo de embarques ajuda a equilibrar a oferta interna e impede quedas mais acentuadas nas cotações, funcionando como um suporte relevante para o setor.

Preços do suíno vivo e cortes apresentam leve variação

Levantamento da Safras & Mercado apontou leve recuo no preço médio do quilo do suíno vivo no país, que passou de R$ 6,60 para R$ 6,59 na semana.

No atacado, os preços dos cortes permaneceram estáveis, com a carcaça cotada, em média, a R$ 10,15 por quilo, enquanto o pernil foi negociado a R$ 12,04 por quilo.

Cotações regionais do suíno vivo

No mercado paulista, a arroba suína recuou de R$ 133,00 para R$ 132,00.

Nos demais estados acompanhados, predominou a estabilidade:

  • Rio Grande do Sul: R$ 6,35/kg na integração e R$ 6,90/kg no interior
  • Santa Catarina: R$ 6,35/kg na integração e R$ 6,65/kg no interior
  • Paraná: R$ 6,85/kg no mercado livre e R$ 6,40/kg na integração
  • Mato Grosso do Sul: R$ 6,50/kg em Campo Grande e R$ 6,30/kg na integração
  • Goiás (Goiânia): R$ 6,50/kg
  • Minas Gerais (interior): R$ 6,60/kg, com R$ 6,80/kg no mercado independente
  • Mato Grosso (Rondonópolis): R$ 6,50/kg e R$ 6,20/kg na integração
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Exportações de carne suína avançam em março

Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que as exportações brasileiras de carne suína “in natura” somaram US$ 224,939 milhões em março, considerando 15 dias úteis.

A média diária foi de US$ 14,996 milhões, com volume total de 89,282 mil toneladas e média diária de 5,952 mil toneladas. O preço médio ficou em US$ 2.519,4 por tonelada.

Na comparação com março de 2025, houve crescimento de 10,5% no valor médio diário exportado, avanço de 10,2% no volume médio diário e leve alta de 0,3% no preço médio.

Tendência para o mercado de carne suína

O mercado de carne suína deve seguir enfrentando um ambiente desafiador no curto prazo, com consumo interno enfraquecido e forte concorrência com outras proteínas.

Por outro lado, o bom desempenho das exportações tende a continuar oferecendo suporte às cotações, evitando quedas mais expressivas e mantendo o equilíbrio do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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