AGRONEGÓCIO
“Carta de Belém” propõe esforço global para quadruplicar combustíveis sustentáveis
AGRONEGÓCIO
As principais entidades brasileiras ligadas aos biocombustíveis apresentaram na sexta-feira (14.11), durante a COP 30, a chamada “Carta de Belém” — um manifesto que propõe a articulação internacional para multiplicar por quatro a produção e o uso de combustíveis sustentáveis nos próximos dez anos. O documento marca os 50 anos do Proálcool e tenta projetar para o mundo a experiência acumulada pelo Brasil na transição energética.
O evento, realizado em Belém, celebrou meio século do programa que transformou o etanol em peça central da matriz energética brasileira. Desde então, estima-se que mais de um bilhão de toneladas de CO₂ tenham sido evitadas graças ao uso de biocombustíveis. Para as entidades, esse histórico dá ao País autoridade para propor que outras nações acelerem a adoção de rotas sustentáveis em conjunto com a eletrificação.
A carta destaca que, após décadas de políticas públicas como o Proálcool e o RenovaBio, o Brasil consolidou uma matriz mais limpa do que a de outras grandes economias: cerca de 29% do consumo energético é proveniente de bioenergia e 20% vem de fontes renováveis diversas. No setor elétrico, a bioeletricidade atingiu 21 mil GWh em 2024, equivalente a 4% do consumo nacional — um reforço importante no período de entressafra hidrelétrica.
Apesar dos avanços, o documento alerta que o mundo segue atrasado na descarbonização dos transportes e, sem combinar combustíveis sustentáveis com eletrificação e novas tecnologias, dificilmente cumprirá o Balanço Global do Acordo de Paris. Esse balanço, revisado a cada cinco anos, mede o progresso coletivo dos países no combate às mudanças climáticas.
Brasil defende convergência tecnológica
A experiência brasileira com etanol aparece como exemplo de solução já disponível e escalável. O texto argumenta que, mesmo com o avanço da eletrificação, há limites práticos em muitos países — especialmente aqueles com base agrícola forte e infraestrutura de recarga restrita. Por isso, defende-se uma combinação de rotas: híbridos flex, etanol, biometano e eletricidade.
A visão é compartilhada por entidades do setor automotivo, que veem nos biocombustíveis uma alternativa para reduzir emissões imediatamente, sem esperar por ampla renovação da frota ou expansão rápida de redes de carregamento. Para os fabricantes, essa pluralidade tecnológica tem potencial para acelerar a transição de forma mais realista.
Oito recomendações para ampliar combustíveis sustentáveis
A “Carta de Belém” reúne oito recomendações direcionadas a governos, reguladores e organismos internacionais. Entre elas:
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reconhecimento formal do papel estratégico dos combustíveis sustentáveis para o cumprimento das metas de emissões (NDCs);
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apoio à meta global de quadruplicar a produção e o uso desses combustíveis até 2035, com foco em rotas de baixa emissão como o etanol;
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adoção de mandatos de mistura de longo prazo, que deem previsibilidade aos investimentos;
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ampliação de financiamentos com juros diferenciados, condições especiais de pagamento e linhas direcionadas à infraestrutura, alinhadas ao Roadmap Baku–Belém;
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integração dos combustíveis sustentáveis nos debates internacionais que acompanham o Balanço Global;
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cooperação para harmonizar critérios de sustentabilidade e metodologias de cálculo de emissões;
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reconhecimento dos benefícios socioeconômicos da cadeia, como segurança energética, empregos e desenvolvimento rural;
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fortalecimento de capacidades técnicas, transferência de tecnologia e difusão de boas práticas, especialmente em países em desenvolvimento.
Agenda climática mais ampla
O manifesto também se articula com metas mais amplas da COP 30, como triplicar a capacidade de energia renovável, dobrar a eficiência energética e acelerar a adoção de tecnologias de emissão zero. A carta reforça ainda a necessidade de reduzir gradualmente a dependência dos combustíveis fósseis, restaurar áreas degradadas e promover agricultura sustentável capaz de produzir biocombustíveis sem comprometer segurança alimentar.
Próximos passos
A partir da assinatura da carta, inicia-se a etapa de detalhamento das medidas necessárias para cumprir a meta de quadruplicar os combustíveis sustentáveis. Uma reunião ministerial realizada nesta sexta discutiu caminhos para transformar o compromisso em ações concretas e alinhadas à agenda do Ministério de Minas e Energia.
O setor prevê que, com o avanço das discussões ao longo da COP 30, a carta ajude a posicionar o Brasil como referência global em soluções de baixo carbono — e, ao mesmo tempo, influencie outros países a adotarem políticas semelhantes, abrindo novas oportunidades para a bioenergia no cenário internacional.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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