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“Carta de Belém” propõe esforço global para quadruplicar combustíveis sustentáveis
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As principais entidades brasileiras ligadas aos biocombustíveis apresentaram na sexta-feira (14.11), durante a COP 30, a chamada “Carta de Belém” — um manifesto que propõe a articulação internacional para multiplicar por quatro a produção e o uso de combustíveis sustentáveis nos próximos dez anos. O documento marca os 50 anos do Proálcool e tenta projetar para o mundo a experiência acumulada pelo Brasil na transição energética.
O evento, realizado em Belém, celebrou meio século do programa que transformou o etanol em peça central da matriz energética brasileira. Desde então, estima-se que mais de um bilhão de toneladas de CO₂ tenham sido evitadas graças ao uso de biocombustíveis. Para as entidades, esse histórico dá ao País autoridade para propor que outras nações acelerem a adoção de rotas sustentáveis em conjunto com a eletrificação.
A carta destaca que, após décadas de políticas públicas como o Proálcool e o RenovaBio, o Brasil consolidou uma matriz mais limpa do que a de outras grandes economias: cerca de 29% do consumo energético é proveniente de bioenergia e 20% vem de fontes renováveis diversas. No setor elétrico, a bioeletricidade atingiu 21 mil GWh em 2024, equivalente a 4% do consumo nacional — um reforço importante no período de entressafra hidrelétrica.
Apesar dos avanços, o documento alerta que o mundo segue atrasado na descarbonização dos transportes e, sem combinar combustíveis sustentáveis com eletrificação e novas tecnologias, dificilmente cumprirá o Balanço Global do Acordo de Paris. Esse balanço, revisado a cada cinco anos, mede o progresso coletivo dos países no combate às mudanças climáticas.
Brasil defende convergência tecnológica
A experiência brasileira com etanol aparece como exemplo de solução já disponível e escalável. O texto argumenta que, mesmo com o avanço da eletrificação, há limites práticos em muitos países — especialmente aqueles com base agrícola forte e infraestrutura de recarga restrita. Por isso, defende-se uma combinação de rotas: híbridos flex, etanol, biometano e eletricidade.
A visão é compartilhada por entidades do setor automotivo, que veem nos biocombustíveis uma alternativa para reduzir emissões imediatamente, sem esperar por ampla renovação da frota ou expansão rápida de redes de carregamento. Para os fabricantes, essa pluralidade tecnológica tem potencial para acelerar a transição de forma mais realista.
Oito recomendações para ampliar combustíveis sustentáveis
A “Carta de Belém” reúne oito recomendações direcionadas a governos, reguladores e organismos internacionais. Entre elas:
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reconhecimento formal do papel estratégico dos combustíveis sustentáveis para o cumprimento das metas de emissões (NDCs);
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apoio à meta global de quadruplicar a produção e o uso desses combustíveis até 2035, com foco em rotas de baixa emissão como o etanol;
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adoção de mandatos de mistura de longo prazo, que deem previsibilidade aos investimentos;
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ampliação de financiamentos com juros diferenciados, condições especiais de pagamento e linhas direcionadas à infraestrutura, alinhadas ao Roadmap Baku–Belém;
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integração dos combustíveis sustentáveis nos debates internacionais que acompanham o Balanço Global;
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cooperação para harmonizar critérios de sustentabilidade e metodologias de cálculo de emissões;
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reconhecimento dos benefícios socioeconômicos da cadeia, como segurança energética, empregos e desenvolvimento rural;
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fortalecimento de capacidades técnicas, transferência de tecnologia e difusão de boas práticas, especialmente em países em desenvolvimento.
Agenda climática mais ampla
O manifesto também se articula com metas mais amplas da COP 30, como triplicar a capacidade de energia renovável, dobrar a eficiência energética e acelerar a adoção de tecnologias de emissão zero. A carta reforça ainda a necessidade de reduzir gradualmente a dependência dos combustíveis fósseis, restaurar áreas degradadas e promover agricultura sustentável capaz de produzir biocombustíveis sem comprometer segurança alimentar.
Próximos passos
A partir da assinatura da carta, inicia-se a etapa de detalhamento das medidas necessárias para cumprir a meta de quadruplicar os combustíveis sustentáveis. Uma reunião ministerial realizada nesta sexta discutiu caminhos para transformar o compromisso em ações concretas e alinhadas à agenda do Ministério de Minas e Energia.
O setor prevê que, com o avanço das discussões ao longo da COP 30, a carta ajude a posicionar o Brasil como referência global em soluções de baixo carbono — e, ao mesmo tempo, influencie outros países a adotarem políticas semelhantes, abrindo novas oportunidades para a bioenergia no cenário internacional.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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