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Cevada brasileira deve alcançar safra recorde em 2025 com avanços no manejo e controle do azevém

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A colheita da cevada no Brasil segue em ritmo acelerado e as projeções indicam que a safra de 2025 poderá ser histórica. Com clima favorável, evolução genética e aprimoramento das práticas de manejo, especialmente no controle de plantas daninhas, o Paraná se consolida como o principal polo da cultura no país.

De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), a produção estadual deve atingir 423 mil toneladas, alta de 43% em relação às 296 mil toneladas colhidas em 2024. A área cultivada também registrou avanço de 20%, alcançando 96,9 mil hectares, enquanto a produtividade média chega a 4.600 kg por hectare, representando 35% da produção nacional de malte.

Qualidade é essencial para o sucesso da maltagem

Na cevada destinada à produção de malte, a qualidade dos grãos é determinante. Para atingir o padrão ideal, o cereal precisa apresentar germinação acima de 92%, umidade máxima de 13%, teor proteico entre 9% e 12% e no máximo 5% de grãos avariados.

Segundo Alesandro Pagnoncelli, engenheiro agrônomo e gerente Comercial Distrital da IHARA, o avanço da cevada reforça o protagonismo do agronegócio brasileiro.

“A cultura é hoje uma alternativa rentável e estratégica para o produtor, especialmente em sistemas diversificados, com alto potencial de retorno e sustentabilidade agronômica”, afirma.

Desafio do azevém: impacto direto na produtividade

Apesar do cenário positivo, o controle do azevém (Lolium multiflorum) ainda é um dos principais desafios agronômicos. A planta daninha afeta diretamente a produtividade e a qualidade dos grãos.

“A perda pode chegar a 14 kg por metro quadrado de área infestada. Além disso, o azevém pode servir de hospedeiro para doenças e comprometer as culturas seguintes, se não for manejado corretamente”, explica Pagnoncelli.

Pesquisas comprovam eficiência de herbicidas pré-emergentes

Com o aumento da resistência do azevém aos herbicidas tradicionais, a IHARA, em parceria com a Cooperativa Agroindustrial Bom Jesus, realizou experimentos em Balsa Nova (PR) para avaliar diferentes estratégias de manejo.

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O estudo mostrou que o herbicida YAMATO SC, aplicado dois dias antes da semeadura, apresentou o melhor desempenho, com 133 sacas por hectare, 17 sacas a mais em comparação à área infestada. Testes da Fundação Agropecuária de Pesquisa Agrária (FAPA) confirmaram 100% de controle do azevém e baixo nível de fitotoxicidade quando o produto foi aplicado um dia após o plantio.

“O uso de herbicidas pré-emergentes, como o YAMATO SC, garante o arranque da cultura livre da matocompetição, fator essencial para um estande vigoroso e produtivo”, destaca Rodolfo Caetano Gomes, engenheiro agrônomo e administrador técnico de vendas da IHARA.

Inovação e manejo integrado aumentam a eficiência do campo

Além do controle de plantas daninhas, o manejo integrado é fundamental para elevar a produtividade. A IHARA também oferece o FUSÃO EC, fungicida preventivo de rápida absorção que protege contra manchas foliares e oídio, doenças comuns na cevada.

“O uso combinado dessas tecnologias reduz o número de aplicações, aumenta a eficiência fitossanitária e melhora a rentabilidade”, explica o engenheiro agrônomo João Marcos Fillwock, da IHARA.

Segundo ele, as inovações tecnológicas fortalecem toda a cadeia produtiva da cevada cervejeira, garantindo maior competitividade ao produtor brasileiro.

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Melhoramento genético e tratamento de sementes garantem futuro promissor

Os programas de melhoramento genético vêm impulsionando a expansão da cevada no país, com cultivares mais tolerantes a doenças e maior qualidade para a maltagem. Essa evolução permite ampliar o cultivo para novas regiões e reduzir a dependência de importações.

Para garantir um bom início de desenvolvimento, o tratamento de sementes também é essencial. Nesse sentido, a IHARA oferece o Certeza N, produto com ação fungicida e nematicida que controla simultaneamente doenças de solo, sementes e nematoides.

“A combinação entre pesquisa, manejo integrado e inovação tecnológica consolida a cevada como uma cultura estratégica para o agronegócio brasileiro, unindo produtividade, qualidade e sustentabilidade”, conclui Alesandro Pagnoncelli.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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