AGRONEGÓCIO
Chuvas regulares impulsionam safra de soja no Paraguai, que pode superar 11 milhões de toneladas em 2026
AGRONEGÓCIO
A safra de soja 2026 no Paraguai ganhou novo fôlego após as chuvas bem distribuídas registradas em dezembro, revertendo o quadro de preocupação com a seca que havia se instalado no fim de novembro. Segundo análise da StoneX, o volume e a regularidade das precipitações proporcionaram uma recuperação expressiva das lavouras e elevaram as expectativas para o ciclo atual.
A projeção de produção principal foi revisada de 9,29 milhões para 9,64 milhões de toneladas, e, somada à estimativa da safrinha, que pode alcançar 1,39 milhão de toneladas, a produção total pode ultrapassar 11 milhões de toneladas no próximo ano.
Chuvas bem distribuídas e temperaturas amenas favorecem a produtividade
De acordo com Larissa Barboza Alvarez, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, a melhora no regime de chuvas foi determinante para a recuperação do potencial produtivo da soja.
“Em dezembro, as precipitações ocorreram de maneira bastante favorável em grande parte das regiões produtoras, o que foi decisivo para a retomada da produtividade”, explicou.
Além do retorno das chuvas, as temperaturas mais amenas no verão paraguaio têm prolongado o ciclo da oleaginosa, algo incomum no país. Esse alongamento coincidiu com a fase de enchimento de grãos, considerada a mais crítica do desenvolvimento da cultura, favorecendo o ganho de rendimento em diversas áreas.
Regiões produtoras registram desempenho acima do esperado
Os resultados positivos se espalham por todas as regiões produtoras do Paraguai. Áreas tradicionalmente afetadas por adversidades climáticas, como San Pedro, apresentam agora perspectivas de uma safra normal — algo que não acontecia há quatro anos.
Nas regiões de Katueté a Ciudad del Este, os rendimentos devem superar os obtidos na safra anterior, que já havia sido considerada boa. A mesma tendência é observada também no sul do país, consolidando um cenário de recuperação ampla, embora a StoneX ressalte que não se trata de uma “supersafra”, mas de uma campanha mais sólida e equilibrada.
Alongamento do ciclo pode afetar calendário da colheita
O prolongamento do ciclo, embora benéfico para o desenvolvimento da soja, traz desafios para o calendário agrícola. A colheita, que normalmente já estaria em andamento em janeiro, deve ocorrer com atraso, o que pode impactar a implantação da safrinha.
“Se a colheita avançar para o fim de janeiro ou início de fevereiro, há risco de redução da área destinada à soja safrinha e priorização do milho”, observou Larissa Alvarez.
O clima mais fresco, com temperaturas abaixo da média para o período, também pode interferir no desenvolvimento do milho em algumas regiões.
Comercialização avança, mas ainda abaixo da média histórica
O ritmo de comercialização da soja paraguaia segue moderado. Segundo a StoneX, até a primeira semana de janeiro, 23% da produção futura já havia sido comercializada — um avanço em relação aos 19% registrados em dezembro, porém ainda abaixo da média histórica de 30% observada nos últimos cinco anos.
A analista alerta que uma concentração de vendas em um mesmo período pode pressionar os prêmios de exportação nos próximos meses, especialmente se os produtores optarem por negociar uma parcela maior da produção após a colheita.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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