RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Clima favorece crescimento de aveia e trigo forrageiro no Rio Grande do Sul

Publicados

AGRONEGÓCIO

O rebrote das pastagens nativas no Rio Grande do Sul começou de forma lenta, com baixo valor nutricional, segundo o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar. Em contrapartida, as pastagens cultivadas de inverno, especialmente o trigo forrageiro semeado no início de abril, apresentam boa capacidade de rebrote para pastejo.

Geadas impactam áreas de pastagem e potencial produtivo em diversas regiões

Áreas que sofreram sobrepastejo ou falhas no manejo da lotação perderam produtividade e apresentam maior risco de plantas invasoras. Em Bagé, mesmo com geadas localizadas, houve retomada do crescimento das pastagens cultivadas. Já em Santa Rosa, as geadas prejudicaram o rebrote do campo nativo e de espécies importantes para forragem.

Novas variedades e manejo sustentável para melhorar o vazio forrageiro

Evento em Hulha Negra reuniu Emater/RS-Ascar, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Embrapa para apresentar novas variedades de forrageiras voltadas ao período de vazio forrageiro de outono-inverno. Em Caxias do Sul, o manejo com fogo prescrito foi iniciado para renovar pastagens nativas, enquanto a aveia se destaca em sistemas de integração lavoura-pecuária.

Leia Também:  Etanol apresenta variação mista nas usinas paulistas: anidro cai e hidratado sobe, aponta Cepea
Desenvolvimento das forrageiras nas principais regiões do Rio Grande do Sul
  • Erechim: Alternância entre sol e chuva favorece a rebrota das forrageiras cultivadas. Cultivares da Embrapa para silagem de inverno, como trigos BRS Reponte e BRS Entressafras e triticale BRS Zênite, são utilizadas. Geadas anteciparam colheita em lavouras mais precoces para preservar o valor nutritivo.
  • Frederico Westphalen e Soledade: Bom desenvolvimento das áreas de verão com sobressemeadura e início do pastejo em azevém, mesmo fora do ponto ideal.
  • Ijuí: Excelente crescimento das espécies de inverno, com sobra de forragem e perspectivas positivas para trigo, triticale e aveia-branca na fase reprodutiva para silagem.
  • Passo Fundo: Geadas pontuais afetaram azevém e aveia, mas a maioria das espécies de inverno cresceu bem. Trigo para silagem está na fase vegetativa, com fungicidas aplicados para controle de ferrugem.
  • Pelotas e Porto Alegre: Pelotas registra bom rebrote nas pastagens cultivadas de inverno, enquanto Porto Alegre enfrenta dificuldades pelo excesso de umidade, que prejudicou pastagens e o pastejo.
  • Santa Maria: Pastagens implantadas tardiamente cresceram bem, com recuperação de áreas afetadas por geadas. O triticale para silagem apresenta bom desempenho.
  • Santa Rosa: Geadas prejudicaram o rebrote do campo nativo e forrageiras diversas, mas o azevém mantém boa população, auxiliando na oferta de forragem no sistema de integração lavoura-pecuária.
Leia Também:  Mercado de café inicia semana com cautela; Bolsa de Nova York sobe e dólar recua no Brasil
Produtores iniciam preparo para semeadura de milho para silagem

Com foco na próxima safra, os agricultores gaúchos começaram o preparo do solo para a semeadura do milho destinado à silagem, essencial para garantir a oferta de forragem no período de escassez.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Publicados

em

Por

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia Também:  Safra de grãos avança para novo recorde e expõe dependência do milho safrinha

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia Também:  Etanol apresenta variação mista nas usinas paulistas: anidro cai e hidratado sobe, aponta Cepea

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA