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Com preços abaixo do custo, Federarroz orienta produtores a vender ao governo

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A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) orienta os produtores gaúchos a participarem do processo de venda de arroz por meio de contratos de opção lançados pelo governo federal. A medida foi oficializada nesta quarta-feira (20.08), com a publicação da Nota Orientativa nº 26/2025 pelo Ministério da Agricultura, estabelecendo as regras para a comercialização do arroz longo fino em casca, tipo 1, da safra 2024/2025.

O alerta da entidade ocorre em um momento de elevada oferta e preços de mercado que não cobrem os custos da maioria dos agricultores. A avaliação da Federarroz é de que a adesão ao programa pode ajudar a reduzir a pressão sobre o mercado livre, criando condições mínimas de renda para os produtores e garantindo a continuidade da orizicultura no Estado, responsável por cerca de 70% da produção nacional.

Segundo dados da Conab, a safra brasileira de arroz em 2024/2025 deve alcançar 12,1 milhões de toneladas, aumento de 14,8% em relação ao ciclo anterior. O Rio Grande do Sul responde por aproximadamente 7 milhões de toneladas, consolidando-se como o maior polo produtor do país. Apesar da colheita expressiva, os preços pagos ao produtor recuaram nos últimos meses. O valor mínimo da saca de 50 quilos está em R$ 63,64, mas o mercado tem oscilado pouco acima disso, enquanto o custo de produção segue elevado.

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Para tentar equilibrar a balança, o governo autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a adquirir até 110 mil toneladas de arroz por meio de contratos de opção, oferecendo aos produtores um ágio de até 15% acima do preço mínimo. A operação deve movimentar cerca de R$ 181 milhões e o primeiro leilão está previsto para ocorrer ainda em agosto.

A expectativa da Federarroz é de que a medida alivie parte das dificuldades enfrentadas pelo setor, que convive com margens apertadas, endividamento e risco de abandono da atividade. Para a entidade, garantir a permanência dos arrozeiros na lavoura é fundamental não apenas para a economia regional, mas também para a segurança alimentar do país.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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