AGRONEGÓCIO
Como substituir antibióticos na produção animal com segurança e produtividade, orienta especialista
AGRONEGÓCIO
A redução do uso de antibióticos na produção animal já é uma realidade global e uma necessidade crescente para garantir competitividade no mercado. Gisele Neri, zootecnista e gerente de produtos da Kemin — empresa global de ingredientes para saúde e nutrição animal — destaca que os produtores que adotarem essa mudança antecipadamente terão vantagens importantes.
Pressões para a redução do uso de antibióticos
Segundo Gisele, a diminuição do uso de antibióticos é motivada por diferentes fatores: a pressão do consumidor, o combate à resistência antimicrobiana, legislações mais rigorosas e a busca por cadeias produtivas mais responsáveis. Ela reforça que essa tendência está alinhada ao conceito “One Health”, que une a saúde humana, animal e ambiental. “Não é apenas para cumprir exigências, mas para adotar um modelo mais sustentável e seguro para toda a cadeia produtiva”, ressalta.
Evidências científicas mostram ganhos na produtividade
Estudos recentes comprovam que cuidar da saúde intestinal dos animais traz benefícios diretos na produtividade. “Animais com intestinos saudáveis e microbiota equilibrada apresentam melhor conversão alimentar e ganho de peso. A integridade das células intestinais impede a entrada de toxinas e patógenos, preservando a saúde geral do animal”, explica a especialista.
Ela destaca ainda o papel dos enterócitos bem nutridos com ácido butírico, que garantem maior absorção dos nutrientes, refletindo na performance. Outro ponto importante são os produtos imunomoduladores, como as beta-glucanas, que favorecem respostas imunes mais rápidas e eficientes, com menor gasto energético, promovendo bem-estar e produtividade superiores.
Alternativas naturais com eficácia comprovada
Entre as principais opções para substituir os antibióticos, Gisele cita:
- Ácidos orgânicos, como o ácido butírico encapsulado;
- Probióticos e prebióticos, que promovem saúde e bem-estar aliados à produtividade;
- Imunomoduladores, como beta-glucanas provenientes de algas, que preparam o sistema imunológico.
Ela alerta, porém, que a substituição deve ser feita com cautela. “É fundamental avaliar os desafios sanitários e nutricionais de cada produção, a qualidade das matérias-primas e optar por aditivos com comprovação científica robusta. Além disso, contar com suporte técnico e analisar o retorno econômico esperado são essenciais.”
Desafios para o Brasil e perspectivas futuras
No cenário brasileiro, Gisele aponta que o maior desafio ainda é cultural. “O medo da mudança, o custo inicial percebido como alto e a falta de informação técnica confiável ainda dificultam a adoção dessas alternativas. Muitos produtores desconfiam da eficácia dos aditivos pela ausência de estudos científicos robustos”, observa.
Apesar disso, ela acredita em uma mudança acelerada nos próximos anos. “Nos próximos cinco anos, o uso de antibióticos será cada vez mais restrito a tratamentos pontuais, enquanto estratégias naturais e preventivas ganham espaço na produção animal.”
Caminho para o futuro da produção animal
A especialista reforça que o segredo para garantir alta performance e atender às novas demandas do mercado está na integração de biosseguridade, nutrição de precisão, manejo adequado e o uso de aditivos substitutos aos promotores de crescimento tradicionais.
“Quem se preparar agora, com base em ciência e suporte técnico qualificado, estará à frente na produção animal do futuro”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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