AGRONEGÓCIO
Corrente de Comércio Brasileira Atinge US$ 374,54 Bilhões Até Segunda Semana de Agosto de 2025
AGRONEGÓCIO
Na segunda semana de agosto de 2025, a balança comercial brasileira apresentou superávit de US$ 1,3 bilhão, resultado das exportações de US$ 6,7 bilhões contra importações de US$ 5,4 bilhões. Nesse período, a corrente de comércio – soma das exportações e importações – alcançou US$ 12,2 bilhões.
Exportações e importações do mês mostram saldo positivo de US$ 2,2 bilhões
No mês de agosto até o momento, as exportações totalizam US$ 8,9 bilhões, enquanto as importações somam US$ 6,6 bilhões, resultando em um saldo positivo de US$ 2,2 bilhões e uma corrente de comércio de US$ 15,5 bilhões.
Acumulado anual: corrente de comércio chega a US$ 374,54 bilhões
De janeiro até a segunda semana de agosto, o Brasil exportou US$ 206,9 bilhões e importou US$ 167,7 bilhões, contabilizando um superávit comercial de US$ 39,2 bilhões. A corrente de comércio acumulada no período atingiu US$ 374,54 bilhões.
Crescimento nas médias diárias de exportação e importação em relação a 2024
Comparando as médias diárias até a segunda semana de agosto de 2025 com o mesmo período do ano anterior:
- Exportações cresceram 13,0%, passando de US$ 1,3 bilhão para US$ 1,5 bilhão;
- Importações tiveram leve alta de 0,5%, de US$ 1,101 bilhão para US$ 1,107 bilhão.
A média diária da corrente de comércio no período foi de US$ 2,6 bilhões, com saldo positivo médio diário de US$ 369,52 milhões, representando um crescimento de 7,3% em relação a agosto de 2024.
Desempenho dos setores exportadores até a segunda semana de agosto
Analisando o acumulado até a segunda semana de agosto de 2025 frente ao mesmo período do ano anterior, a média diária das exportações apresentou os seguintes crescimentos:
- Agropecuária: alta de US$ 36,78 milhões (13,1%);
- Indústria Extrativa: avanço de US$ 50,4 milhões (17,0%);
- Indústria de Transformação: aumento de US$ 81,55 milhões (11,3%).
Setores importadores apresentam variações na média diária
No mesmo período, as importações tiveram os seguintes desempenhos por setor:
- Indústria Extrativa: crescimento de US$ 9,25 milhões (14,6%);
- Agropecuária: queda de US$ 2,58 milhões (13,0%);
- Indústria de Transformação: leve recuo de US$ 0,59 milhões (0,1%).
Balança Comercial 2º Semana de Agosto/2025
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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