AGRONEGÓCIO
De Sangosse lança no Brasil solução biológica bivalente para controle de nematoides e fungos de solo
AGRONEGÓCIO
Nova solução biológica chega ao mercado agrícola brasileiro
A multinacional francesa De Sangosse, referência global em tecnologias para especialidades agrícolas, anunciou o lançamento no Brasil do Rifle, uma solução biotecnológica bivalente voltada ao controle de nematoides e fungos de solo.
O produto foi desenvolvido com um consórcio microbiano exclusivo, combinando diferentes microrganismos com modos de ação complementares. A proposta é oferecer uma ferramenta multifuncional para o manejo integrado de patógenos de solo, especialmente em cultivos de larga escala.
Segundo a empresa, o Rifle atua simultaneamente como bionematicida e biofungicida, ampliando a proteção das plantas e contribuindo para maior estabilidade produtiva nas lavouras.
Formulação combina bactérias e fungos com ação complementar
A solução reúne duas bactérias e dois fungos, selecionados por sua eficiência em diferentes ambientes agrícolas. Cada um dos microrganismos possui expressão genética específica, voltada para o controle de grupos distintos de nematoides e fungos fitopatogênicos.
De acordo com Flávio Matarazzo, engenheiro agrônomo e diretor de Desenvolvimento da De Sangosse no Brasil, o diferencial da tecnologia está na escolha criteriosa das cepas utilizadas.
“Rifle é uma ferramenta altamente técnica. Não se trata apenas de combinar espécies, mas de selecionar cepas e isolados com mecanismos de ação complementares, permitindo estabilidade de desempenho em diferentes solos, sistemas produtivos e níveis de pressão biológica”, explica.
Segundo o especialista, a formulação incorpora bioativos inéditos no mercado nacional, resultado de um processo avançado de desenvolvimento microbiológico.
Tecnologia se apoia em quatro pilares técnicos
O desempenho do produto é sustentado por quatro pilares tecnológicos, que garantem maior eficiência no controle de patógenos de solo.
Ação nematicida multialvo
As bactérias presentes na formulação atuam com diferentes estratégias de supressão dos nematoides, incluindo:
- Antagonismo direto sobre nematoides sedentários e migratórios
- Produção de metabólitos tóxicos específicos
- Colonização competitiva da rizosfera
- Indução de resistência fisiológica nas plantas
Esse conjunto de mecanismos reduz a motilidade e a penetração dos juvenis nas raízes, ampliando a proteção do sistema radicular.
Segundo Matarazzo, a diversidade genética do produto permite amplo espectro de controle, algo essencial para lidar com a grande variabilidade de espécies de nematoides presentes nos biomas agrícolas brasileiros.
Ação biofungicida integrada
O produto também incorpora dois fungos microparasitas, capazes de atuar diretamente sobre patógenos presentes no solo.
Entre os principais mecanismos estão:
- Parasitismo direto sobre fungos fitopatogênicos
- Competição por espaço e recursos na rizosfera
- Inibição enzimática da germinação e infecção de patógenos
Essa atuação reduz o estabelecimento de doenças oportunistas, principalmente quando há lesões nas raízes provocadas por nematoides.
“Ao reduzir a penetração dos nematoides e atuar diretamente contra fungos do solo, ampliamos a sanidade radicular e protegemos o potencial produtivo das lavouras”, destaca o especialista.
Estabilidade em diferentes ambientes agrícolas
A formulação foi projetada para manter desempenho em diversas condições ambientais, comuns na agricultura brasileira.
Entre os fatores considerados estão:
- Variações de temperatura
- Diferentes níveis de pH e textura do solo
- Condições moderadas de estresse hídrico
- Sistemas de rotação de culturas
Essa estabilidade é resultado do design microbiológico da formulação, que permite redundância funcional e maior resiliência frente às variações do ambiente.
Aplicação em culturas de larga escala
O Rifle pode ser utilizado tanto no tratamento de sementes quanto no sulco de plantio, ampliando sua flexibilidade de uso no campo.
Inicialmente, o foco da tecnologia está nas principais culturas agrícolas brasileiras, como:
- Soja
- Milho
- Cana-de-açúcar
De acordo com a empresa, o uso contínuo da solução pode contribuir para redução progressiva do inóculo de nematoides e fungos no solo, gerando efeitos positivos também para as culturas subsequentes.
Estratégia reforça presença da empresa no mercado de biológicos
O lançamento do Rifle faz parte da estratégia da De Sangosse de ampliar sua atuação no mercado brasileiro de tecnologias biológicas e biorracionais.
Segundo Matarazzo, a empresa busca oferecer soluções que possam ser integradas aos programas de manejo adotados pelos produtores.
“Nosso objetivo é desenvolver ferramentas complementares dentro dos sistemas produtivos. Rifle se soma a um portfólio em expansão e reflete o compromisso da empresa com a inovação voltada à eficiência agronômica”, afirma.
A companhia também informou que novas tecnologias biológicas já estão em desenvolvimento, com expectativa de lançamentos estratégicos nos próximos anos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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