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Diesel comum tem leve alta em outubro, enquanto S-10 mantém estabilidade, aponta Edenred Ticket Log

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Alta moderada no diesel comum e estabilidade no S-10

O preço médio do diesel comum apresentou leve alta de 0,32% em outubro, alcançando R$ 6,19 por litro, enquanto o diesel S-10 manteve estabilidade, com média de R$ 6,21, segundo dados do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL).

De acordo com Renato Mascarenhas, diretor de Rede de Abastecimento da Edenred Mobilidade, a variação indica um cenário mais equilibrado após meses de oscilação.

“Apesar da leve alta, o mercado mostra sinais de acomodação, depois de um primeiro semestre marcado por variações mais bruscas. O diesel continua sendo o combustível de maior peso nos custos do transporte, o que faz com que qualquer movimento de preço tenha impacto direto em toda a cadeia logística”, explicou.

Região Sul registra os menores preços do país

Entre as regiões, o Sul foi a única a apresentar queda no preço do diesel comum, de 0,17%, com média de R$ 5,98, o menor valor do país. A região também teve a maior redução no preço do diesel S-10, de 0,33%, com média de R$ 6,02.

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Em contrapartida, o Norte registrou os maiores preços: o diesel comum custou R$ 6,76, alta de 0,75%, enquanto o S-10 ficou em R$ 6,57, com queda de 0,30%.

No Centro-Oeste, o diesel S-10 apresentou elevação de 0,16%, com média de R$ 6,34.

Acre e Paraná lideram extremos de preço entre os estados

No ranking estadual, o Acre teve o diesel comum mais caro do país, a R$ 7,54 por litro, seguido pelo S-10, que ficou em R$ 7,48. Já o Paraná registrou os menores preços, com o diesel comum a R$ 5,94 e o S-10 a R$ 5,96.

As maiores variações foram observadas em Roraima, com alta de 4,33% no diesel comum, e em Santa Catarina, onde houve queda de 1,15%. No caso do S-10, Pernambuco registrou a maior alta (1,01%), enquanto o Amazonas teve a maior redução (1,50%).

Metodologia do levantamento

O Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL) é elaborado a partir de transações realizadas em mais de 21 mil postos de combustíveis credenciados, com base em dados de mais de 1 milhão de veículos administrados pela Edenred Mobilidade. Essa ampla base de informações confere alta precisão e representatividade nacional ao levantamento.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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