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Emater Goiás Oferece CAF Pescador em Inaciolândia e São Simão para Formalização da Atividade Pesqueira

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Nos dias 18 e 19 de setembro, a Emater Goiás realizará atendimentos especializados para a emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) voltado aos pescadores da região Sul do estado. A ação ocorrerá em Inaciolândia, no dia 18, e em São Simão, no dia 19, das 8h às 17h.

O objetivo da iniciativa é formalizar os pescadores, garantindo maior acesso às políticas públicas estaduais e incentivos voltados à pesca artesanal.

Locais de atendimento e expectativa de público

Em Inaciolândia, os atendimentos serão realizados na sede do Sindicato Rural, enquanto em São Simão a ação acontecerá na Câmara Municipal. A expectativa é que cerca de 100 pescadores de municípios como Inaciolândia, Gouvelândia, Cachoeira Dourada e São Simão sejam beneficiados.

Segundo Rafael Gouveia, presidente da Emater Goiás, “ao emitir o CAF, o pescador passa a ter acesso a crédito, assistência técnica e outras políticas que podem transformar sua atividade. Nosso objetivo é que cada atendimento seja o início de um novo ciclo de oportunidades para essas famílias, fortalecendo a produção e melhorando a renda”.

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Estratégia regional e benefícios do CAF

Para Sérgio Martins, coordenador da Regional Rio Paranaíba da Emater Goiás, a escolha da região foi estratégica: “os municípios têm grande concentração de famílias que vivem exclusivamente da pesca e são reconhecidas pelo Ministério da Pesca. A emissão do CAF é fundamental para formalizar a atividade e abrir portas para benefícios, como as linhas de crédito do Pronaf B”.

Após a emissão do CAF, os técnicos da Emater Goiás iniciarão a elaboração do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf B), linha de crédito destinada a pequenos produtores que pode ser usada para aquisição de equipamentos, melhorando as condições de trabalho e impulsionando a produção.

Documentos necessários para emissão do CAF Pescador
  • RG e CPF original do declarante e cópias do cônjuge e dependentes maiores de 18 anos
  • Certidão de casamento (quando houver)
  • RG e CPF dos filhos menores de idade e economicamente dependentes
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Extratos CNIS do titular e cônjuge
  • Extrato do CNIR, quando houver propriedade rural
  • Comprovantes de renda da atividade pesqueira ou autodeclaração para receita bruta anual inferior a R$ 82 mil
  • Registro de Pescador Profissional (categoria artesanal)
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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