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Escola de Enoturismo é lançada no Brasil e aposta na profissionalização do turismo do vinho
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O avanço do enoturismo no Brasil abriu espaço para uma nova etapa de profissionalização do setor. Com vinícolas ampliando experiências, fortalecendo marcas e diversificando receitas, surge agora a primeira Escola de Enoturismo das Américas, iniciativa criada para capacitar profissionais e preparar empreendimentos para o novo momento vivido pela vitivinicultura nacional.
O lançamento oficial da Escola de Enoturismo ocorrerá durante a Wine South America, em Bento Gonçalves (RS), reunindo representantes da cadeia vitivinícola brasileira em torno de uma proposta inédita de formação especializada. A iniciativa foi idealizada pelos especialistas Artur Farias, Ivane Fávero e Lucinara Masiero.
A primeira turma presencial terá apenas 20 vagas, com início previsto para julho, em um formato voltado à imersão prática e conexão direta com a realidade do mercado. As inscrições serão abertas durante a feira por meio das redes oficiais da escola.
Setor do vinho amplia importância econômica no turismo brasileiro
O crescimento do enoturismo vem transformando o vinho em um importante vetor econômico para regiões produtoras. Mais do que a comercialização da bebida, o setor passou a integrar atividades ligadas à hotelaria, gastronomia, transporte, cultura, comércio e hospitalidade.
A proposta da Escola de Enoturismo surge justamente para atender uma demanda crescente por mão de obra qualificada em um mercado que evoluiu rapidamente nos últimos anos. O projeto foi estruturado sobre três pilares centrais: Origem, Experiência e Negócio.
Segundo Ivane Fávero, o enoturismo começa pela valorização do território e da identidade cultural das regiões produtoras.
“O vinho carrega paisagem, cultura, memória, tradição e pertencimento. A Escola nasce para ajudar profissionais e empreendimentos a traduzirem isso em experiências verdadeiras”, destaca.
Já Lucinara Masiero afirma que o perfil do consumidor mudou e passou a exigir experiências mais autênticas e emocionais.
“Hoje, o visitante não busca apenas degustar um vinho. Ele quer viver histórias, criar conexões e sentir pertencimento. O enoturismo contemporâneo exige profissionais preparados para transformar atendimento em experiência”, explica.
Para Artur Farias, o enoturismo deixou de ser apenas uma atividade complementar das vinícolas e passou a ocupar posição estratégica dentro dos negócios.
“Hoje ele impacta faturamento, posicionamento de marca, relacionamento com o consumidor e desenvolvimento regional. Isso exige gestão, visão de mercado e profissionalização”, afirma.
Formação terá aulas presenciais e programas online
Além da formação presencial em Bento Gonçalves, a Escola de Enoturismo também oferecerá programas online voltados a profissionais, empreendedores, vinícolas e destinos turísticos de diferentes regiões do país.
A proposta inclui capacitação contínua, atualização profissional e intercâmbio de experiências ligadas às transformações do enoturismo contemporâneo, incluindo módulos em diferentes níveis e formação em idiomas.
As aulas presenciais serão realizadas no Auditório Sicredi Agro, em Bento Gonçalves, com apoio do Sicredi Serrana, instituição que apoia projetos ligados ao desenvolvimento regional e ao fortalecimento do turismo do vinho.
Mercado global do enoturismo deve ultrapassar US$ 100 bilhões até 2030
O lançamento da Escola de Enoturismo ocorre em um momento de forte expansão do turismo ligado ao vinho em escala global.
Dados da consultoria internacional Grand View Research apontam que o mercado mundial de turismo do vinho movimentou cerca de US$ 46,4 bilhões em 2023. A projeção é que o setor ultrapasse US$ 106 bilhões até 2030, com taxas de crescimento próximas de 13% ao ano.
No Brasil, o movimento já impacta diretamente as vinícolas. Informações do Sebrae indicam que mais de 85% das vinícolas brasileiras investem atualmente em experiências turísticas para ampliar receitas e fortalecer o relacionamento com consumidores.
Somente no Rio Grande do Sul, principal polo do enoturismo nacional, mais de 71 mil experiências enoturísticas foram comercializadas em 2025 pela plataforma Wine Locals. O volume representa crescimento próximo de 60% em relação ao ano anterior, enquanto o ticket médio das experiências atingiu R$ 510, reforçando o aumento do valor agregado do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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