AGRONEGÓCIO
Estado aposta em inteligência artificial para proteger citricultura
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O avanço do greening, doença que ameaça a citricultura mundial e já provoca perdas bilionárias em São Paulo, levou Minas Gerais a acelerar uma ofensiva tecnológica para tentar impedir que o problema comprometa a expansão dos pomares no estado. Nesta quinta-feira (14.05), o Governo de Minas Gerais anunciou um investimento de R$ 3 milhões em um projeto que usará inteligência artificial, drones e sensores de alta precisão no monitoramento da doença.
Batizado de “Citros Guard 4.0”, o programa reúne o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV) em uma tentativa de evitar que Minas repita o cenário enfrentado por produtores paulistas, onde o greening já alterou a geografia da produção e elevou os custos de controle nos pomares.
A preocupação não é pequena. O greening já foi identificado em 92 municípios mineiros e é considerado hoje a doença mais destrutiva da citricultura. Transmitida por um inseto conhecido como psilídeo, a praga reduz drasticamente a produtividade, compromete a qualidade dos frutos e pode inviabilizar plantações inteiras. Em casos sem controle adequado, as perdas podem chegar a 80%.
O movimento acontece justamente em um momento de expansão da citricultura mineira. Minas Gerais vem atraindo investimentos de empresas do setor que buscam áreas menos pressionadas pela doença e condições climáticas mais favoráveis. Hoje, o estado já ocupa a segunda posição nacional na produção de citros e produziu mais de 1,2 milhão de toneladas de laranja, limão e tangerina em 2024.
A estratégia do governo mineiro é transformar regiões ainda livres do greening em nova fronteira de expansão da citricultura brasileira. Norte de Minas, Noroeste, Vale do Jequitinhonha e Vale do Rio Doce aparecem entre as áreas consideradas prioritárias para contenção sanitária.
O projeto aposta em drones equipados com câmeras térmicas e sensores multiespectrais capazes de identificar plantas infectadas antes mesmo dos sintomas aparecerem visualmente. As imagens serão processadas por sistemas de inteligência artificial para mapear focos da doença e acelerar as ações de contenção.
A corrida contra o greening ganhou força porque o problema já afeta diretamente a produção brasileira de laranja. A safra nacional enfrenta redução provocada pela combinação entre clima adverso e avanço da doença, cenário que elevou preços da fruta e do suco de laranja no mercado internacional nos últimos meses.
Com a ofensiva tecnológica, Minas tenta evitar que a praga comprometa justamente um dos setores que mais avançam no agronegócio estadual. Além da expansão da produção, o estado busca consolidar espaço na exportação de frutas e no abastecimento da indústria de suco, mercado historicamente dominado por São Paulo.
Fonte: Pensar Agro
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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