AGRONEGÓCIO
Exportações brasileiras de café caem em volume, mas receita cresce em meio a tarifas dos EUA
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As exportações brasileiras de café, incluindo grãos verdes e industrializados, registraram 3,75 milhões de sacas em setembro de 2025, queda de 18,4% em relação às 4,598 milhões de sacas enviadas no mesmo mês de 2024, segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
Apesar da redução no volume, a receita cambial aumentou 11,1%, alcançando US$ 1,369 bilhão, refletindo a valorização do preço médio do produto. Nos primeiros três meses da safra 2025/26 (julho a setembro), os embarques caíram 20,6%, totalizando 9,676 milhões de sacas, enquanto a receita subiu 12%, para US$ 3,521 bilhões.
Acumulado do ano civil mostra tendência de alta em receita
No acumulado de janeiro a setembro de 2025, o Brasil exportou 29,105 milhões de sacas, uma redução de 20,5% frente aos 36,593 milhões do mesmo período de 2024. Por outro lado, a receita saltou 30%, alcançando US$ 11,049 bilhões, ante US$ 8,499 bilhões no ano anterior.
O presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, explicou que a queda de volume era esperada após exportações recordes em 2024, combinada com menores estoques e impactos climáticos na safra. Ele também destacou o efeito do tarifaço de 50% imposto pelos EUA, que afetou significativamente os embarques para o principal mercado consumidor do café brasileiro.
Impacto do tarifaço sobre os EUA e principais destinos
Em setembro, os Estados Unidos reduziram suas compras em 52,8% em relação a setembro de 2024, totalizando 332.831 sacas, passando para o terceiro lugar no ranking mensal, atrás da Alemanha (654.638 sacas) e da Itália (334.654 sacas), que também registraram quedas de 16,9% e 23%, respectivamente.
Ferreira reforçou a necessidade de ação rápida do governo brasileiro. “Não podemos renunciar o mercado americano, que continua líder no acumulado do ano, respondendo por mais de um terço do consumo do café brasileiro. Após sinais favoráveis do presidente Trump, é crucial que o Executivo brasileiro se mobilize para preservar o comércio bilateral”, afirmou.
A Cecafé solicitou reunião com o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, para reforçar a relevância do relacionamento comercial e discutir possíveis isenções das tarifas.
Ranking dos principais importadores brasileiros de café
No acumulado dos nove primeiros meses de 2025, os cinco maiores destinos do café brasileiro foram:
- Estados Unidos: 4,361 milhões de sacas (-24,7%) – 15% do total de embarques
- Alemanha: 3,727 milhões de sacas (-30,5%)
- Itália: 2,324 milhões de sacas (-23,3%)
- Japão: 1,891 milhão de sacas (+15%)
- Bélgica: 1,703 milhão de sacas (-48,8%)
Ferreira destacou que, apesar das quedas, o café brasileiro continua com forte presença global, especialmente nos mercados estratégicos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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