AGRONEGÓCIO
Exportações de café do Brasil recuam 17,5% em agosto, mas receita cresce 12,7%
AGRONEGÓCIO
As exportações brasileiras de café, incluindo grãos verdes e industrializados, totalizaram 3,144 milhões de sacas de 60 kg em agosto de 2025, apresentando queda de 17,5% em relação às 3,813 milhões de sacas enviadas no mesmo mês de 2024. Apesar da redução no volume, a receita cambial alcançou US$ 1,101 bilhão, registrando alta de 12,7% no comparativo anual, segundo o relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
O presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, destaca que a diminuição no montante embarcado era esperada, considerando os recordes de exportação de 2024 e a menor disponibilidade de café em função de uma safra abaixo do potencial máximo. Além disso, ele aponta que a taxação de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos sobre o café brasileiro intensificou a retração.
Impacto do tarifaço nos EUA e no mercado internacional
Segundo Ferreira, os Estados Unidos deixaram de ser o maior comprador do café brasileiro em agosto, passando para o segundo lugar. Foram importadas 301 mil sacas, queda de 46% em relação a agosto de 2024 e de 26% em relação a julho de 2025. A Alemanha liderou as importações no mês, com 414 mil sacas.
O dirigente explica que o tarifaço causou volatilidade no mercado internacional, provocando forte aumento das cotações. Entre 7 de agosto, data de início da taxação, e o final do mês, o preço do café arábica na bolsa de Nova York subiu 29,7%, de US$ 2,978 para US$ 3,861 por libra-peso. Segundo Ferreira, caso a taxação persista, as exportações brasileiras para os EUA continuarão inviáveis, e os consumidores americanos poderão enfrentar preços elevados, já que não há oferta suficiente de outros países para suprir a demanda.
Acumulado do ano registra queda em volume e recorde em receita
No período de janeiro a agosto de 2025, o Brasil exportou 25,323 milhões de sacas, 20,9% a menos que nos oito primeiros meses de 2024. A receita cambial, no entanto, atingiu recorde de US$ 9,668 bilhões. Ferreira ressalta que o cenário reflete o menor volume disponível após os embarques recordes do ano anterior, combinado com maiores cotações internacionais impulsionadas pelo equilíbrio entre oferta e demanda e pelo tarifaço.
Principais destinos do café brasileiro
Apesar da retração em agosto, os Estados Unidos continuam como o principal comprador no acumulado do ano, com 4,028 milhões de sacas importadas, representando 15,9% do total e queda de 20,8% em relação ao mesmo período de 2024.
Outros grandes destinos entre janeiro e agosto de 2025 incluem:
- Alemanha: 3,071 milhões de sacas (-32,9%)
- Itália: 1,981 milhão de sacas (-23,6%)
- Japão: 1,671 milhão de sacas (+15,6%)
- Bélgica: 1,517 milhão de sacas (-48,3%)
O cenário evidencia que, apesar da queda no volume, o Brasil segue gerando receita robusta com o café, sustentada por preços internacionais elevados e demanda consistente nos principais mercados.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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