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Exportações de carne suína do Brasil batem recorde em maio e avançam 9% no mercado internacional

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As exportações brasileiras de carne suína alcançaram um novo recorde para o mês de maio, consolidando o bom momento da proteína animal no mercado internacional. De acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), os embarques somaram 129,4 mil toneladas no período, considerando produtos in natura e processados.

O volume representa um crescimento de 9% em relação a maio de 2025, quando o Brasil exportou 118,8 mil toneladas. O resultado confirma a forte demanda externa pela carne suína brasileira e reforça a trajetória positiva do setor ao longo do ano.

Receita das exportações supera US$ 302 milhões

Além do avanço em volume, a receita cambial também registrou crescimento.

As vendas internacionais de carne suína renderam US$ 302,1 milhões em maio, o maior valor já registrado para o mês. O resultado supera em 3,8% os US$ 291,2 milhões obtidos em igual período do ano passado.

O desempenho demonstra a capacidade do setor de ampliar sua presença nos mercados internacionais mesmo em um ambiente de maior concorrência global.

Embarques acumulados crescem mais de 13% em 2026

No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, as exportações brasileiras totalizaram 661,7 mil toneladas, volume 13,1% superior ao registrado entre janeiro e maio de 2025, quando os embarques somaram 584,8 mil toneladas.

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Em receita, o setor acumulou US$ 1,546 bilhão no período, avanço de 11,9% em comparação aos US$ 1,382 bilhão registrados no mesmo intervalo do ano anterior.

Os números mantêm a suinocultura nacional em trajetória de expansão e fortalecem as perspectivas para um ano histórico nas exportações.

Filipinas lideram compras, enquanto Japão amplia demanda

As Filipinas permaneceram como principal destino da carne suína brasileira em maio, com importações de 27,2 mil toneladas. Apesar da liderança, o volume ficou 3,8% abaixo do registrado no mesmo mês de 2025.

O destaque positivo ficou para o mercado japonês, que ampliou suas compras em 83,2%, totalizando 15,2 mil toneladas e consolidando-se como um dos principais mercados de alto valor agregado para o produto brasileiro.

Entre os principais destinos também figuraram:

  • Chile: 10,9 mil toneladas (-0,1%);
  • China: 8,9 mil toneladas (-25,9%);
  • México: 8,6 mil toneladas (+20,4%);
  • Hong Kong: 8,2 mil toneladas (+13,8%);
  • Argentina: 5,8 mil toneladas (+13,7%);
  • Uruguai: 4,7 mil toneladas (+0,3%);
  • Vietnã: 4,6 mil toneladas (-14,2%);
  • Singapura: 4,1 mil toneladas (-50,5%).

A diversificação dos mercados continua sendo um dos principais fatores de sustentação do crescimento das exportações brasileiras.

Santa Catarina mantém liderança entre estados exportadores

Santa Catarina segue como o maior exportador nacional de carne suína, respondendo por quase metade dos embarques realizados em maio.

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O estado exportou 62,5 mil toneladas, volume 4,9% superior ao registrado no mesmo mês de 2025.

Na sequência aparecem:

  • Rio Grande do Sul: 32,7 mil toneladas (+19,5%);
  • Paraná: 18,3 mil toneladas (-4,8%);
  • Mato Grosso: 4,6 mil toneladas (+52,4%);
  • Minas Gerais: 3,7 mil toneladas (+26,5%).

Os resultados demonstram o fortalecimento da produção em diferentes regiões do país e a ampliação da capacidade exportadora do setor.

Diversificação de mercados fortalece desempenho da suinocultura

Segundo o presidente da ABPA, Ricardo Santin, o crescimento das exportações está diretamente relacionado à ampliação dos destinos atendidos pela proteína brasileira.

Além da forte expansão observada no Japão, mercados como Geórgia, Costa do Marfim, Coreia do Sul e outros países contribuíram para elevar os volumes embarcados e ampliar a presença internacional da carne suína brasileira.

Para o dirigente, o recorde histórico registrado em maio confirma a robustez da demanda global e fortalece as perspectivas para o restante do ano.

Com o atual ritmo de embarques, a expectativa do setor é de que 2026 encerre com novos recordes de volume exportado e de receita cambial, consolidando o Brasil entre os principais fornecedores mundiais de carne suína.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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