AGRONEGÓCIO
Exportações de Ovos do Espírito Santo Crescem e Reforçam o Agronegócio Capixaba
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Espírito Santo lidera crescimento nas exportações de ovos em 2025
As exportações de ovos produzidos no Espírito Santo registraram forte expansão ao longo de 2025, consolidando o estado como um dos principais polos exportadores do país. De acordo com dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca (Seag), divulgados em fevereiro de 2026, o estado embarcou cerca de 1,6 mil toneladas do produto entre janeiro e maio de 2025, o que gerou aproximadamente US$ 3,6 milhões em receita.
Esse desempenho representa alta de 682% no valor exportado e crescimento de 370% no volume embarcado em relação ao mesmo período de 2024 — um avanço expressivo que reforça o protagonismo capixaba no mercado internacional.
Estados Unidos são o principal destino das exportações capixabas
O levantamento da Seag aponta que os Estados Unidos concentraram 97% das exportações capixabas de ovos, totalizando 1,57 mil toneladas e US$ 3,5 milhões em negócios. Outros destinos, como Panamá e Ilhas Marshall, também figuraram entre os compradores, demonstrando o alcance internacional crescente do produto do Espírito Santo.
A expansão das exportações reflete a capacidade dos produtores capixabas de atender a exigentes padrões sanitários e técnicos internacionais, o que tem fortalecido a confiança dos mercados externos na qualidade do produto brasileiro.
Crise global de influenza aviária abre espaço para o produto capixaba
A crise de influenza aviária (H5N1) em diversos países provocou queda na oferta internacional de ovos, criando oportunidades para novos fornecedores. Nesse contexto, o Espírito Santo se destacou por conseguir manter a produção estável e garantir embarques regulares.
Com a lacuna deixada por grandes produtores mundiais, o estado consolidou-se como um fornecedor estratégico de proteína animal, ampliando sua presença nos mercados norte-americano e latino-americano.
Setor avícola ganha força e atrai novos investimentos
Segundo o diretor-executivo da Associação dos Avicultores do Espírito Santo (AVES), Nélio Hand, o salto nas exportações reforça a competitividade da avicultura estadual e abre novas perspectivas de investimento.
“O aumento das vendas externas tem fortalecido a cadeia produtiva, gerando oportunidades para os avicultores e atraindo capital para expansão da produção”, destacou o dirigente.
O desempenho positivo também indica maior integração com o mercado global, impulsionando empregos, inovação tecnológica e sustentabilidade na produção.
Impacto direto no agronegócio capixaba
Com cerca de 7% da produção nacional de ovos, o Espírito Santo se consolida como referência no setor avícola brasileiro. Municípios como Santa Maria de Jetibá, reconhecidos por sua tradição e estrutura produtiva, têm papel decisivo nesse avanço.
A expansão das exportações representa um importante impulso para o agronegócio capixaba, fortalecendo a economia regional e compensando desafios enfrentados em outras cadeias produtivas.
O crescimento nas vendas externas também agrega valor à produção local, consolidando o estado como um exportador relevante de proteína animal no cenário internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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