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Exportações do agronegócio brasileiro alcançaram R$ 85,4 bilhões em julho

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As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram o equivalente a R$ 85,4 bilhões em julho e estabeleceram um novo recorde para o mês. O resultado representa crescimento de 5,4%, medido em dólares, na comparação com julho de 2025.

Os dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que o desempenho foi impulsionado principalmente pelo complexo soja, que respondeu por quase 44% de toda a receita obtida pelo setor no mercado externo.

Em julho, o agronegócio foi responsável por 47,9% das exportações totais brasileiras. Os demais setores embarcaram o equivalente a R$ 92,5 bilhões, avanço de 6,9% na comparação anual, também calculado em dólares.

O complexo soja gerou aproximadamente R$ 37,3 bilhões em exportações, alta de 22,4% sobre o mesmo período do ano passado. Somente a soja em grão movimentou cerca de R$ 30,7 bilhões, com o embarque de 13,4 milhões de toneladas.

O resultado da oleaginosa refletiu a combinação entre grande disponibilidade interna, competitividade dos portos brasileiros e demanda internacional firme. O farelo de soja também contribuiu para o avanço, com vendas externas próximas de R$ 4,7 bilhões e crescimento de 28,6%.

O setor de carnes apareceu na segunda posição entre os principais grupos exportadores, com faturamento equivalente a R$ 15,2 bilhões e alta de 5,2%. Carne bovina, carne de frango e carne suína permaneceram entre os dez produtos mais importantes da pauta do agronegócio.

Os produtos florestais movimentaram cerca de R$ 8,5 bilhões, avanço de 16,5%. A celulose teve papel importante nesse desempenho, com exportações próximas de R$ 5,5 bilhões.

Nem todas as cadeias, entretanto, acompanharam o crescimento. O complexo sucroalcooleiro registrou receita de aproximadamente R$ 5,9 bilhões, queda de 27,6%. As exportações de café somaram o equivalente a R$ 4,9 bilhões, recuo de 18,2%.

A diferença entre os segmentos mostra que o recorde mensal ficou concentrado principalmente na soja, nas carnes e nos produtos florestais. Açúcar e café, por outro lado, enfrentaram uma combinação menos favorável de preços, volumes disponíveis e comportamento dos compradores.

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Soja em grão, carne bovina in natura, celulose, farelo de soja, carne de frango in natura, açúcar bruto, milho, carne suína, café verde e óleo de soja formaram a lista dos dez principais produtos exportados pelo agronegócio no mês. Juntos, responderam por 78,8% da receita externa do setor.

A concentração torna o resultado brasileiro mais sensível ao comportamento de poucos produtos, especialmente soja, carnes e celulose. Alterações na demanda internacional, nas cotações das commodities ou nas condições de acesso aos principais mercados podem provocar impactos relevantes sobre a receita do setor.

A China permaneceu como o maior destino dos produtos agropecuários brasileiros. O país asiático comprou o equivalente a R$ 29,3 bilhões em julho, representando 34,5% de todas as exportações do agronegócio.

O crescimento das vendas para o mercado chinês foi sustentado por embarques maiores de soja em grão, carne de frango e celulose. Apenas a China absorveu cerca de 70% do volume de soja brasileira exportado no período.

A União Europeia ocupou a segunda colocação, com compras equivalentes a R$ 12,5 bilhões e participação de 14,7%. O bloco ampliou as aquisições de soja em grão, farelo de soja e celulose, enquanto as compras de café verde recuaram 28,5%.

A combinação entre China e União Europeia representou praticamente metade do faturamento externo do agronegócio no mês. O cenário reforça a relevância desses mercados, mas também mostra a necessidade de ampliar destinos e reduzir a exposição a mudanças comerciais ou sanitárias em poucos compradores.

Do lado das importações, o agronegócio brasileiro adquiriu o equivalente a R$ 9,1 bilhões em produtos estrangeiros, redução de 2,8% em relação a julho de 2025.

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Esse valor, entretanto, não inclui insumos utilizados pela produção agropecuária. Segundo o Mapa, fertilizantes, defensivos e outros produtos empregados pelo setor são contabilizados separadamente.

As importações de fertilizantes alcançaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões em julho, alta de 1,5%. Já as compras externas de defensivos agrícolas somaram cerca de R$ 3,4 bilhões, queda de 7,5%.

A separação é importante para interpretar os números. Embora o agronegócio apresente amplo saldo positivo no comércio exterior, parte relevante dos custos de produção continua vinculada à importação de insumos e, consequentemente, às oscilações do dólar, dos fretes e do mercado internacional.

No acumulado entre janeiro e julho, as exportações do agronegócio chegaram ao equivalente a R$ 540 bilhões, crescimento de 6% em relação ao mesmo intervalo de 2025 e novo recorde para o período.

As importações contabilizadas na metodologia do Mapa somaram aproximadamente R$ 61,2 bilhões, queda de 1,4%. Com isso, o saldo acumulado ficou próximo de R$ 479 bilhões, sem considerar fertilizantes, defensivos e outros insumos registrados separadamente.

Para o produtor, o recorde confirma a capacidade do agronegócio brasileiro de ampliar sua presença internacional, mas não significa que todas as cadeias estejam recebendo o mesmo impulso. O resultado foi fortemente sustentado pela soja, enquanto café e produtos do complexo sucroalcooleiro perderam receita.

O desempenho dos próximos meses dependerá da demanda chinesa, dos preços internacionais, do câmbio e do ritmo dos embarques de milho e carnes. A evolução dos custos logísticos e dos insumos importados também será determinante para saber quanto da receita recorde das exportações chegará efetivamente à rentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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