AGRONEGÓCIO
Exportações do agronegócio superam US$ 82 bilhões no 1º semestre de 2025
AGRONEGÓCIO
O agronegócio brasileiro confirmou sua força no cenário internacional no primeiro semestre de 2025, alcançando mais de US$ 82 bilhões em exportações, segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, com base em dados do MDIC/Secex (Siscomex).
Apesar da ligeira retração de 0,2% em relação ao mesmo período de 2024, o setor manteve estabilidade graças à alta de 2,7% nos preços em dólar, que compensou a redução de 2,9% no volume embarcado.
Câmbio favorece receita em reais
Além da valorização em dólar, a desvalorização média de 5,7% do real frente ao dólar no semestre ajudou a ampliar os ganhos. O efeito cambial resultou em um aumento de 10% no preço internalizado em reais, garantindo uma alta de 5% no faturamento do agro em moeda nacional.
Produtos em destaque no comércio exterior
De acordo com o Cepea, alguns segmentos tiveram papel fundamental para manter o desempenho positivo do setor:
- Carnes bovina e suína, além do óleo de soja, celulose e algodão, registraram aumento no volume exportado.
- Café e suco de laranja apresentaram forte alta nos preços internacionais.
Mesmo com as tarifas impostas pelos Estados Unidos, as vendas externas de carne bovina seguiram em expansão no semestre, impulsionadas pela demanda de China, México, Chile e outros países asiáticos.
Carne de frango: impacto da gripe aviária
A carne de frango enfrentou desafios com a confirmação de um foco de gripe aviária em maio, em Montenegro (RS). O episódio levou à suspensão temporária de compras por parte de importantes parceiros comerciais.
Os principais destinos no semestre foram:
- China: 11%
- Emirados Árabes Unidos: 10%
- Arábia Saudita: 10%
- Japão: 8%
- México: 5%
Após cumprir os protocolos internacionais, o Brasil voltou a ser reconhecido como livre da doença em 18 de junho. Apesar da cautela de grandes compradores, como China e União Europeia, o volume exportado de carne de frango ficou próximo ao registrado em 2024. Com o aumento de quase 5% no preço médio em dólar, o faturamento cresceu 4,5% no semestre.
Perspectivas para os próximos meses
A expectativa é de que os preços do café e do suco de laranja permaneçam elevados, sustentados pela oferta restrita no Brasil e no mercado global e pela demanda aquecida.
Já os grãos — como soja, milho e trigo — devem ter seus preços influenciados pelas colheitas da Ucrânia e dos Estados Unidos, além de outros produtores do Hemisfério Norte.
Pesquisadores do Cepea destacam ainda a atenção ao impacto das tarifas norte-americanas sobre o crescimento econômico mundial. Embora alimentos sejam considerados bens essenciais e não sofram grandes reduções de consumo, há espaço para uma reconfiguração do comércio internacional, o que pode abrir novas oportunidades para o Brasil ampliar sua presença no mercado externo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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