RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Exportações do Paraná avançam 7,7% em abril e soja lidera crescimento das vendas externas

Publicados

AGRONEGÓCIO

As exportações do Paraná alcançaram US$ 2,24 bilhões em abril de 2026, registrando crescimento de 7,74% em relação ao mesmo mês do ano passado. O avanço foi impulsionado principalmente pelo aumento das vendas de soja em grão, óleo e farelo de soja, além do desempenho expressivo do setor de máquinas de terraplanagem e perfuração.

Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

O resultado também consolidou o quarto mês consecutivo de crescimento das exportações paranaenses em 2026. Em janeiro, o Estado exportou US$ 1,41 bilhão. O volume subiu para US$ 1,8 bilhão em fevereiro, alcançou US$ 2,1 bilhões em março e chegou a US$ 2,24 bilhões em abril.

Soja, farelo e óleo lideram exportações do Paraná

O complexo soja foi o principal responsável pelo desempenho positivo da balança comercial do Estado.

As exportações de soja em grão cresceram 14,41% na comparação anual, passando de US$ 478 milhões em abril de 2025 para US$ 547 milhões neste ano.

O farelo de soja apresentou alta ainda mais intensa, de 39,91%, com avanço de US$ 97 milhões para US$ 136 milhões.

Já o óleo de soja registrou o maior crescimento proporcional entre os principais produtos exportados pelo Paraná. As vendas praticamente dobraram em um ano, saltando de US$ 52 milhões para US$ 101 milhões, o equivalente a uma expansão de 94,8%.

Leia Também:  Exportações de café recuam em volume, mas faturamento cresce em julho de 2025

Outro destaque ficou para o setor industrial. As exportações de máquinas de terraplanagem e perfuração aumentaram 69,3%, passando de US$ 44 milhões para US$ 74 milhões no comparativo anual.

No acumulado do primeiro quadrimestre, as exportações paranaenses somaram US$ 7,54 bilhões, consolidando o Paraná como o sexto maior exportador do Brasil e líder da região Sul.

China, Índia e Colômbia ampliam compras de produtos paranaenses

Entre os principais mercados compradores, China, Índia e Colômbia ampliaram significativamente as importações de produtos do Paraná.

As exportações para a Índia cresceram 75,92%, avançando de US$ 57 milhões para US$ 100 milhões entre abril de 2025 e abril de 2026.

A China, principal parceiro comercial do Estado, elevou as compras em 6,17%, passando de US$ 559 milhões para US$ 593 milhões.

Já a Colômbia mais que dobrou as aquisições de produtos paranaenses, com alta de 110,29%, saindo de US$ 30 milhões para US$ 63 milhões.

No acumulado de 2026, a China segue liderando como principal destino das exportações estaduais, concentrando 23,8% das vendas externas do Paraná. Na sequência aparecem Argentina, Estados Unidos, Índia e México.

Entre os países com maior crescimento nas importações de produtos paranaenses nos quatro primeiros meses do ano, destaque também para o Japão, que ampliou as compras em 115,3%, passando de US$ 92,7 milhões para US$ 199,7 milhões.

Leia Também:  PGR recomenda prisão domiciliar para Bolsonaro após diagnóstico de broncopneumonia
Agroindústria da soja fortalece exportações do Paraná

O avanço das exportações de derivados da soja acompanha o ciclo de expansão da agroindústria no Estado, impulsionado por novos investimentos em processamento e industrialização.

Em março, foi inaugurada em Pato Branco uma nova indústria de óleo e farelo de soja da Cooperativa Tradição, com investimento de R$ 770 milhões e capacidade para processar até 3 mil toneladas de soja por dia.

Também neste ano, o Grupo Potencial colocou em operação uma nova esmagadora de soja e uma planta de glicerina refinada na Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba. O projeto integra um plano de expansão de R$ 6 bilhões até 2030 e deverá dobrar a capacidade diária de esmagamento de soja da empresa, de 3,5 mil para 7 mil toneladas.

Atualmente, o Paraná é o segundo maior produtor de soja do Brasil. Segundo estimativa do Departamento de Economia Rural (Deral), a safra estadual deverá atingir cerca de 22 milhões de toneladas em 2026, volume equivalente a aproximadamente 13% da produção nacional.

O diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, destacou que o crescimento das exportações ocorreu mesmo diante das instabilidades geopolíticas e comerciais no cenário internacional.

Segundo ele, os exportadores paranaenses conseguiram ampliar mercados e encontrar novas rotas comerciais, garantindo competitividade e sustentação do comércio exterior estadual.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Por

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Preço do trigo se mantém firme no Brasil com oferta restrita e baixa liquidez no mercado

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  36ª Reunião Anual do CBNA reúne especialistas em nutrição animal em São Paulo

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA