AGRONEGÓCIO
Falta de mão de obra e baixa produtividade impactam colheita de eucalipto no Rio Grande do Sul
AGRONEGÓCIO
A produção de eucalipto no Rio Grande do Sul tem enfrentado desafios que variam de acordo com cada região do estado. Segundo o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar, o setor apresenta desde boas condições fitossanitárias até dificuldades com produtividade, comercialização e escassez de mão de obra.
Caxias do Sul mantém bom desempenho fitossanitário
Na região de Caxias do Sul, o cultivo de eucalipto segue em boas condições, com destaque para o avanço das atividades de preparo de áreas, plantios, tratos culturais, colheita, empilhamento e comercialização de toras e lenha.
Os preços da lenha variam conforme a forma de entrega:
- R$ 120,00 a R$ 200,00 por metro estéreo (mst) empilhado na propriedade;
- R$ 170,00 a R$ 350,00/mst entregue ao consumidor;
- R$ 250,00 a R$ 350,00/mst na versão picada.
Baixa produtividade preocupa em Lajeado
Já na região de Lajeado, a produtividade das florestas permanece baixa. O rendimento médio é de 350 mst por hectare em ciclos de sete anos, resultado de plantios em áreas com excesso de umidade ou relevo acidentado.
Os produtores locais optam por cultivares clonadas, como Eucalyptus dunnii, E. saligna e E. grandis. Entre as práticas de manejo realizadas, destacam-se o controle de formigas e a limpeza de plantas invasoras.
A produção da região é majoritariamente destinada ao abastecimento de lenha para serrarias e mercados locais, como o Vale do Caí, Vale do Taquari e a Região Metropolitana.
Queda na comercialização de carvão e falta de mão de obra
O setor de carvão vegetal tem sofrido com a redução na demanda, especialmente em julho, impactando diretamente a comercialização. A falta de mão de obra para a colheita de madeira tem sido apontada como uma das principais dificuldades enfrentadas pelos produtores.
A madeira utilizada na produção de carvão é, em sua maioria, oriunda de áreas locais.
Passo Fundo depende de importação e teme escassez
Em Passo Fundo, a área destinada ao cultivo de eucalipto é reduzida e está atualmente em fase de colheita. Como a região depende da importação de madeira, há uma preocupação crescente com a possível escassez de matéria-prima.
Mesmo assim, os preços médios são considerados vantajosos, com:
- Madeira para serraria negociada a R$ 300,00/m³ em floresta em pé;
- Lenha de eucalipto entregue à indústria por R$ 120,00/mst.
Estabilidade na área plantada em Pelotas
De acordo com o Anuário 2024 da Associação Gaúcha das Empresas Florestais (AGEFLOR), a região de Pelotas possui 95.264 hectares implantados com eucalipto — área que se mantém praticamente inalterada nos últimos anos.
O valor pago ao produtor gira entre R$ 100,00 e R$ 130,00/mst, considerando a madeira empilhada na propriedade.
Algumas empresas atuantes no setor mantêm programas de fomento com foco na expansão das áreas plantadas com eucalipto e outras espécies. Desde 2023, esse movimento tem despertado novo interesse entre os produtores locais.
Preparação para o plantio em Santa Maria
Na região de Santa Maria, os agricultores estão se preparando para o início do plantio com reserva de mudas junto a viveiros florestais. Também são realizadas ações preventivas, como:
- Controle de formigas;
- Aplicação de corretivos para acidez do solo;
- Preparo das áreas para transplante, previsto entre o final de agosto e o início de setembro.
O panorama da produção de eucalipto no Rio Grande do Sul mostra uma cadeia produtiva com realidades distintas entre as regiões, marcada por desafios no campo, pressões comerciais e estratégias de adaptação. A falta de mão de obra e a baixa produtividade em algumas localidades exigem atenção para garantir a sustentabilidade do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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